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Pacheco: ministros do STF não se sobrepõem ao Congresso e ao Planalto

Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

Senado aprovou PEC que limita decisões individuais no Supremo


Pub­li­ca­do em 23/11/2023 — 20:10 Por Car­oli­na Pimentel — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O pres­i­dente do Sena­do, Rodri­go Pacheco (PSD-MG), disse que as decisões indi­vid­u­ais de um min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) não podem se sobre­por ao Con­gres­so Nacional e ao pres­i­dente da Repúbli­ca.

A declar­ação ocorre após o Sena­do ter aprova­do nes­sa quar­ta-feira (22) pro­pos­ta de emen­da à Con­sti­tu­ição (PEC) que limi­ta as decisões monocráti­cas (indi­vid­u­ais) dos min­istros da Corte Supre­ma e demais tri­bunais. Mais cedo, nes­ta quin­ta-feira (23), o pres­i­dente do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), min­istro Luís Rober­to Bar­roso, disse que a pro­pos­ta é desnecessária e não con­tribui para o Brasil.

“Esta­mos pro­moven­do uma bus­ca de equi­líbrio entre os Poderes, para que uma lei, vota­da no Con­gres­so Nacional, que é for­ma­do por rep­re­sen­tantes do povo brasileiro, não seja descon­truí­da por um ato uni­lat­er­al de uma pes­soa, que por mais importân­cia que ten­ha, como min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, não se sobrepõe ao Con­gres­so Nacional, não se sobrepõe ao Presidên­cia da Repúbli­ca, não se sobrepõe ao cole­gia­do da sua própria Casa”, afir­mou Pacheco.

De acor­do com Pacheco, a pro­pos­ta tem embasa­men­to téc­ni­co, foi ampla­mente debati­da com a sociedade e pelos senadores e bus­ca equi­líbrio entre os Poderes. Ele argu­men­ta ain­da que a própria Con­sti­tu­ição pre­vê que declar­ações de incon­sti­tu­cional­i­dade de leis devem ser tomadas pela maio­r­ia abso­lu­ta do cole­gia­do do STF, o que não vem sendo, segun­do ele, cumpri­do no país.

“Não podemos admi­tir que a indi­vid­u­al­i­dade de um min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al declare incon­sti­tu­cional uma lei sem a cole­gial­i­dade do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al. Por­tan­to, não admi­to que se queira poli­ti­zar e ger­ar um prob­le­ma insti­tu­cional ao entorno de um tema que foi debati­do com a maior clareza pos­sív­el, que não con­sti­tui nen­hum tipo de enfrenta­men­to, nen­hum tipo de retal­i­ação, e nós jamais nos per­mi­tiríamos a faz­er isso, porque é algo pura­mente téc­ni­co”, disse em entre­vista à impren­sa.

Pacheco afir­mou, que como pres­i­dente do Sena­do, já defend­eu o STF e seus min­istros. Ele ressaltou que nen­hum Poder detém monopólio para defe­sa da democ­ra­cia nem é intocáv­el.

“Quero diz­er que nen­hu­ma insti­tu­ição tem o monopólio da defe­sa da democ­ra­cia no Brasil. Aqui desse púl­pi­to e do plenário do Sena­do Fed­er­al, eu, como pres­i­dente do Sena­do, defen­di o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, defen­di a Justiça Eleitoral, defen­di as urnas eletrôni­cas, defen­di os min­istros do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, defen­di a democ­ra­cia do nos­so país, repeli a todo o momen­to as arguições anti­democráti­cas”, disse. “Isso não sig­nifi­ca que as insti­tu­ições sejam imutáveis, intocáveis em razão de suas atribuições”, acres­cen­tou.

Barroso

Além de con­sid­er­ar desnecessária a PEC aprova­da pelo Sena­do, o pres­i­dente do STF afir­mou nes­ta quin­ta-feira que a matéria “não con­tribui para a insti­tu­cional­i­dade do país”.

“O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al não vê razão para mudanças con­sti­tu­cionais que visem a alter­ar as regras de seu fun­ciona­men­to. Num país que tem deman­das impor­tantes e urgentes, que vão do avanço do crime orga­ni­za­do à mudança climáti­ca que impacta a vida de mil­hões de pes­soas, nada sug­ere que os prob­le­mas pri­or­itários do Brasil este­jam no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al”, declar­ou.

O min­istro Gilmar Mendes, decano do STF, disse que alter­ar as regras que garan­tem o fun­ciona­men­to do Supre­mo pode ser con­sid­er­a­do incon­sti­tu­cional. Mendes tam­bém afir­mou que a Corte não admite intim­i­dações. “Esta Casa não é com­pos­ta por covardes, não é com­pos­ta por medrosos”, con­cluiu.

Pela PEC, ficam proibidas decisões monocráti­cas para sus­pender leis ou atos dos pres­i­dentes da Repúbli­ca, da Câmara dos Dep­uta­dos e do Sena­do. As decisões para sus­pen­são dessas nor­mas devem ser tomadas de for­ma cole­gia­da.

O tex­to segue para Câmara dos Dep­uta­dos, onde não há pra­zo da votação da matéria. Para ser pro­mul­ga­da, a pro­pos­ta tam­bém pre­cisa ser aprova­da em dois turnos no plenário da Casa.

Edição: Juliana Andrade

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