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Pandemia: governo do Rio divulga novas medidas para conter contágio

Lanchonetes, bares e restaurates do Rio de Janeiro reabrem hoje(2) com restrição de horário, lotação e distância entre mesas.
© Tânia Rêgo/Agência Brasil (Repro­dução)

Decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial


Pub­li­ca­do em 04/04/2021 — 10:47 Por Alana Gan­dra — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

Decre­to pub­li­ca­do ontem (3) à noite pelo gov­er­no flu­mi­nense, em edição extra do Diário Ofi­cial, esta­b­ele­ceu novas medi­das restri­ti­vas para con­ter a pan­demia da covid-19 no ter­ritório, com regras especí­fi­cas para o fun­ciona­men­to de bares, restau­rantes, comér­cio, acad­e­mias e tem­p­los reli­giosos. Per­manece sus­pen­so o fun­ciona­men­to de casas de shows e fes­tas, par­ques de diver­são e boates, bem como a real­iza­ção de even­tos e fes­tas.

O gov­er­nador em exer­cí­cio, Cláu­dio Cas­tro, esclare­ceu que a intenção, com o decre­to, é cri­ar regras bal­izado­ras. “Cada cidade pode deter­mi­nar ações mais restri­ti­vas se assim achar necessário. Acred­i­ta­mos que, para este momen­to, estas são as con­du­tas ade­quadas para res­guardar a saúde públi­ca e, ao mes­mo tem­po, preser­var os empre­gos de nos­sa pop­u­lação neste momen­to tão difí­cil”, afir­mou.

De acor­do com o decre­to, as aulas pres­en­ci­ais da rede estad­ual de edu­cação estão sus­pen­sas. As unidades esco­lares per­manecerão aber­tas para expe­dição de doc­u­men­tos, matrícu­las, reti­ra­da de mate­r­i­al didáti­co, além do kit ali­men­tação. As aulas seguirão no for­ma­to remo­to, ou seja, pela inter­net, pela platafor­ma do Google Class­room, den­tro do aplica­ti­vo de nave­g­ação gra­tui­ta Applique-se. As esco­las par­tic­u­lares vin­cu­ladas ao Sis­tema Estad­ual de Ensi­no do Rio de Janeiro poderão fun­cionar com até 50% da capaci­dade, se a situ­ação epi­demi­ológ­i­ca e o regra­men­to munic­i­pal per­mi­tirem.

Bares e restaurantes

Con­tin­u­am autor­izadas as práti­cas de esportes indi­vid­u­ais ao ar livre e as ativi­dades esporti­vas de alto rendi­men­to, mas sem públi­co e respei­tan­do os pro­to­co­los san­itários. Bares, restau­rantes e lan­chonetes dev­erão fun­cionar com até 40% da capaci­dade de lotação. O con­sumo de bebidas alcoóli­cas é autor­iza­do ape­nas para clientes sen­ta­dos, respei­tan­do o dis­tan­ci­a­men­to mín­i­mo de 1,5 metro e com a capaci­dade máx­i­ma de qua­tro pes­soas por mesa.

Shop­ping cen­ters e cen­tros com­er­ci­ais podem man­ter o fun­ciona­men­to, seguin­do nor­mas munic­i­pais autor­iza­ti­vas e respei­tan­do o lim­ite de 40% de sua capaci­dade total. A mes­ma regra vale para o esta­ciona­men­to ness­es locais. Os clientes devem estar com más­cara, man­ten­do o dis­tan­ci­a­men­to. O comér­cio de rua e as gale­rias tam­bém poderão fun­cionar. O mes­mo ocorre com salões de beleza, bar­bearias e esta­b­elec­i­men­tos sim­i­lares, mas obe­de­cen­do agen­da­men­to prévio e seguin­do os pro­to­co­los especí­fi­cos para esse tipo de negó­cio. Os ambu­lantes legal­iza­dos tam­bém poderão tra­bal­har, deter­mi­na o decre­to.

Hotéis e igrejas

Em relação aos hotéis e pou­sadas, o doc­u­men­to deter­mi­na que dev­erão obser­var as regras esta­b­ele­ci­das no pro­gra­ma “Rio de Janeiro Tur­is­mo Con­sciente”. As áreas de laz­er dess­es esta­b­elec­i­men­tos só poderão fun­cionar com 40% de sua capaci­dade máx­i­ma. As orga­ni­za­ções reli­giosas podem con­tin­uar desen­vol­ven­do suas ativi­dades, obser­van­do alguns pro­to­co­los, com dis­tan­ci­a­men­to social de 1,5 metro entre as pes­soas e man­ten­do todas as áreas ven­ti­ladas.

O decre­to do esta­do esclarece ain­da que no caso de con­fli­tos, prevale­cerão as regras definidas pelos municí­pios, que estão autor­iza­dos a pro­mover bar­reiras san­itárias nas rodovias estad­u­ais, caso con­sid­erem essa medi­da necessária.

O decre­to diz que são con­sid­er­adas essen­ci­ais as ativi­dades de saúde, super­me­r­ca­dos, limpeza urbana, segu­rança públi­ca, assistên­cia social, serviço funerário, far­má­cias, ban­cos, casas lotéri­c­as, cen­trais de abastec­i­men­to ata­cadista e hor­tifruti­granjeiro, serviços de radiod­i­fusão e fil­magem, espe­cial­mente aque­les des­ti­na­dos ao tra­bal­ho da impren­sa e à trans­mis­são de infor­mações à pop­u­lação.

Edição: Graça Adju­to

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