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Pardal 2024 receberá denúncias de propaganda eleitoral irregular na internet

Repro­dução: tse.jus.br

Aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral já pode ser baixado nas lojas virtuais

16/08/2024 10:02 — Atu­al­iza­do em 16/08/2024 10:43


O aplica­ti­vo Pardal 2024, desen­volvi­do pela Justiça Eleitoral, já está disponív­el para down­load. Nes­ta sex­ta-feira (16), foi pub­li­ca­da a Por­taria do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) nº 662/2024, que infor­ma sobre a uti­liza­ção do app para o encam­in­hamen­to de denún­cias de pro­pa­gan­da irreg­u­lar nas eleições. A prin­ci­pal novi­dade para este ano é o uso da fer­ra­men­ta para denun­ciar desvios nas cam­pan­has eleitorais na inter­net.

A ver­são atu­al­iza­da do aplica­ti­vo pode ser baix­a­da gra­tuita­mente nas lojas de dis­pos­i­tivos móveis (faça o down­load no Google Play ou na App Store). A par­tir des­ta sex­ta (16), os seguintes serviços estarão disponíveis para rece­bi­men­to e acom­pan­hamen­to das denún­cias de irreg­u­lar­i­dades na pro­pa­gan­da eleitoral: Pardal Móv­el, Pardal Web e Pardal ADM.

Pardal Móvel

No Pardal Móv­el, disponív­el para smart­phone e tablet, é pos­sív­el denun­ciar pro­pa­gan­da eleitoral irreg­u­lar na inter­net e out­ras for­mas de pro­pa­gan­da inad­e­qua­da, dev­i­da­mente especi­fi­cadas pelo próprio aplica­ti­vo.

Por­taria TSE nº 662/2024 esta­b­elece a uti­liza­ção do Pardal Móv­el nas Eleições 2024 para encam­in­har ao juí­zo eleitoral com­pe­tente, a fim de “exercer o poder de polí­cia eleitoral, as denún­cias de irreg­u­lar­i­dades de pro­pa­gan­da eleitoral especí­fi­ca, rela­ciona­da às can­di­dat­uras e ao con­tex­to local da dis­pu­ta”.

A par­tir de ago­ra, o app con­tará com:

  • for­mulários de entra­da especí­fi­cos para a pro­pa­gan­da ger­al nas ruas e para a pro­pa­gan­da na inter­net;
  • a obri­ga­to­riedade, em todos os casos, de que o for­mulário este­ja instruí­do com com­pro­vação mín­i­ma, para que seja remeti­do ao juí­zo eleitoral com­pe­tente.

Out­ra ino­vação inter­es­sante é que, para cada denún­cia, a usuária ou o usuário terá de obser­var a descrição especí­fi­ca sobre o que “pode/não pode” em relação ao tópi­co em questão. Antes, isso depen­dia da boa von­tade da pes­soa denun­ciante em con­sul­tar o aplica­ti­vo para se infor­mar.

Por exem­p­lo: se a pes­soa aces­sar o app para denun­ciar o uso de um alto-falante, ela dev­erá, primeira­mente, ver­i­ficar as regras sobre o que é per­mi­ti­do e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipa­men­to na cam­pan­ha.

Com base na avali­ação da usuária ou do usuário, o Pardal ofer­e­cerá os botões “prosseguir” ou “encer­rar”, para finalizar a denún­cia. O obje­ti­vo é evi­tar acusações incor­re­tas ou infun­dadas. A pes­soa denun­ciante é respon­sáv­el por preencher os dados e anexar os arquiv­os da irreg­u­lar­i­dade apon­ta­da.

Pardal Web e Pardal ADM

Pelo Pardal Web, é pos­sív­el acom­pan­har o anda­men­to e as estatís­ti­cas das denún­cias apre­sen­tadas via Pardal Móv­el.

Já o Pardal ADM per­mite ger­ar uma noti­fi­cação informa­ti­za­da à pes­soa, ao par­tido políti­co, à fed­er­ação ou à col­i­gação men­ciona­da, acom­pan­ha­da de um link especí­fi­co para infor­mar a reg­u­lar­iza­ção ou o esclarec­i­men­to do fato e anexar a doc­u­men­tação com­pro­batória.

No Proces­so Judi­cial Eletrôni­co (PJe), a denún­cia poderá ser autu­a­da na classe Notí­cia de Irreg­u­lar­i­dade de Pro­pa­gan­da Eleitoral (Nipe) via Pardal Adm, a critério da autori­dade judi­cial.

Outros tipos de denúncia

É impor­tante ressaltar que o Pardal somente recebe denún­cias de pro­pa­gan­da eleitoral irreg­u­lar.

Den­tro do próprio aplica­ti­vo, há um botão que dire­cionará as pes­soas denun­ciantes para o Sis­tema de Aler­ta de Desin­for­mação Eleitoral (Siade), quan­do a queixa envolver desin­for­mação, e para o Min­istério Públi­co Eleitoral, se o assun­to estiv­er rela­ciona­do a crime eleitoral ou out­ros ilíc­i­tos eleitorais.

Denún­cias sobre desin­for­mação tam­bém podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.

RL, EM/LC, DB

Fonte: tse.jus.br

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