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Partidos e candidatos têm até sexta-feira para prestar contas ao TSE

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Não apresentar as despesas é considerada infração grave


Publicado em 09/09/2024 — 11:03 Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil — Brasília

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A par­tir des­ta segun­da-feira (9), can­didatos e par­tidos que vão dis­putar car­gos nas eleições munic­i­pais deste ano devem enviar as prestações de con­tas par­ci­ais de suas cam­pan­has à Justiça Eleitoral. O pra­zo ter­mi­na na próx­i­ma sex­ta-feira (13).

De acor­do com o Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), a doc­u­men­tação deve ser reg­istra­da no Sis­tema de Prestação de Con­tas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movi­men­tações de din­heiro real­izadas des­de o começo da cam­pan­ha até 8 de setem­bro.

O TSE ressalta ser fun­da­men­tal cumprir a obri­gação no pra­zo esta­b­ele­ci­do, con­forme cal­endário eleitoral. “Além de ser uma exigên­cia legal, é uma práti­ca que reforça o com­pro­mis­so de par­tidos, can­di­datas e can­didatos com a transparên­cia e com o respeito às nor­mas eleitorais”.

Ain­da de acor­do com o TSE, ao prestar con­tas de for­ma clara e pre­cisa, par­tidos e can­didatos con­tribuem “para a celeri­dade e a lisura do proces­so eleitoral e para a con­fi­ança da pop­u­lação nas insti­tu­ições democráti­cas”.

“A não apre­sen­tação tem­pes­ti­va da prestação de con­tas par­cial ou a sua entre­ga de for­ma que não cor­re­spon­da à efe­ti­va movi­men­tação de recur­sos car­ac­ter­i­za infração grave – sal­vo jus­ti­fica­ti­va acol­hi­da pela Justiça Eleitoral –, que será apu­ra­da no jul­ga­men­to da prestação de con­tas final”, diz o TSE.

Divulgação

As infor­mações prestadas nes­ta eta­pa, segun­do o TSE, serão disponi­bi­lizadas pos­te­ri­or­mente no sis­tema Divul­ga­Can­d­Con­tas, acessív­el ao públi­co. A platafor­ma per­mite que qual­quer cidadão con­sulte as con­tas de cam­pan­ha de todas as can­di­dat­uras e de todos os par­tidos.

Por meio do sis­tema, é pos­sív­el ain­da ver­i­ficar detal­h­es como doações rece­bidas, despe­sas real­izadas e a origem dos recur­sos uti­liza­dos nas cam­pan­has.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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