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Pé-de-Meia: entenda como a frequência do aluno influencia o pagamento

Repro­dução: © Geo­vana Albuquerque/Agência Brasil

Histórico do comparecimento pode ser conferido nas escolas


Publicado em 03/09/2024 — 14:07 Por Agência Brasil — Brasília

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Em vig­or des­de março deste ano, o pro­gra­ma Pé-de-Meia é um incen­ti­vo finan­ceiro-edu­ca­cional pago pelo gov­er­no fed­er­al para pro­mover a per­manên­cia e a con­clusão esco­lar de pes­soas matric­u­ladas no ensi­no médio públi­co. No total, cada estu­dante pode rece­ber até R$ 9.200, des­de que aten­da aos critérios como os de fre­quên­cia em, no mín­i­mo, 80% das aulas. As infor­mações são do Min­istério da Edu­cação.

A parcela paga em um mês é sem­pre ref­er­ente à fre­quên­cia em meses ante­ri­ores e leva em con­ta um cál­cu­lo con­tín­uo. O pro­gra­ma mede tan­to a pre­sença dos estu­dantes em cada mês de aula como a soma de todas as pre­senças durante o ano leti­vo.

Caso o aluno ten­ha uma fre­quên­cia menor do que 80% em algum mês, a parcela ref­er­ente a esse perío­do não será paga, mas, se nos meses seguintes ele con­tin­uar com­pare­cen­do às aulas até acu­mu­lar os 80% de média de assiduidade, poderá rece­ber o incen­ti­vo daque­le mês, que havia sido blo­quea­do.

O estu­dante pode realizar a con­fer­ên­cia do seu históri­co de com­parec­i­men­to dire­ta­mente nas esco­las. Jus­ti­fica­ti­vas de fal­tas são vál­i­das, no entan­to é fun­da­men­tal procu­rar a sec­re­taria da esco­la ou o respon­sáv­el pela fre­quên­cia dos alunos para jus­ti­ficar as fal­tas o quan­to antes, para que a insti­tu­ição de ensi­no ten­ha tem­po de atu­alizar o reg­istro de fre­quên­cia e enviar a infor­mação para a rede de ensi­no. E o mais impor­tante: o estu­dante deve sem­pre lem­brar de reg­is­trar sua pre­sença nas aulas na hora da chama­da.

Conta para recebimento

Os depósi­tos são feitos pela Caixa Econômi­ca Fed­er­al, em uma con­ta aber­ta auto­mati­ca­mente em nome dos estu­dantes que cumprem os critérios do pro­gra­ma.

Caso o aluno con­tem­pla­do seja menor de idade, para movi­men­tar a con­ta, sacar o din­heiro ou uti­lizar o aplica­ti­vo Caixa Tem, é necessário que o respon­sáv­el legal real­ize o con­sen­ti­men­to e autor­ize seu uso pelo ado­les­cente. Esse con­sen­ti­men­to pode ser feito pelo aplica­ti­vo Caixa Tem ou em uma agên­cia bancária da Caixa. Se o aluno tiv­er 18 anos ou mais, a con­ta já estará des­blo­quea­da para uti­liza­ção do val­or rece­bido.

Con­sulte a respos­ta de out­ras dúvi­das sobre o pro­gra­ma na sessão de Per­gun­tas Fre­quentes do Pé-de-Meia, no site do Min­istério da Edu­cação.

Edição: Marce­lo Brandão

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