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Pedágios de rodovias federais poderão ser pagos com PIX

Repro­dução: © Priscila Rangel/Agência Brasil

Medida facilitará o fluxo de veículos


Publicado em 08/03/2024 — 11:38 Por Alex Rodrigues — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O Min­istério dos Trans­portes pub­li­cou no Diário Ofi­cial da União (DOU) des­ta sex­ta-feira (8) por­taria insti­tuin­do a políti­ca de incen­ti­vo à diver­si­fi­cação dos meios de paga­men­to de pedá­gios em rodovias fed­erais admin­istradas por con­ces­sionárias pri­vadas. A medi­da entrará em vig­or em 90 dias.

Assi­na­da pelo min­istro Renan Fil­ho, dos Trans­portes, a Por­taria n° 241 esta­b­elece a obri­ga­to­riedade de as empre­sas respon­sáveis por oper­ar as praças de pedá­gio disponi­bi­lizarem aos usuários a opção de pagar a tar­i­fa usan­do o PIX ou out­ros meios de paga­men­to semi­au­tomáti­co.

Segun­do o min­istério, a medi­da visa a reduzir as filas e facil­i­tar a vida dos motoris­tas, garan­ti­n­do a efi­ciên­cia e a prati­ci­dade na cobrança das tar­i­fas.

“Pub­li­camos nes­ta man­hã, no DOU [Diário Ofi­cial], a por­taria que reg­u­la­men­ta o paga­men­to por PIX em todas as praças [de pedá­gio] do país. A medi­da visa garan­tir a efi­ciên­cia e encur­tar o tem­po de para­da, além de pro­mover prati­ci­dade na cobrança, facil­i­tan­do para os motoris­tas”, escreveu o min­istro Renan Fil­ho em uma rede social.

Regulamentação

A por­taria min­is­te­r­i­al esta­b­elece que caberá à Agên­cia Nacional de Trans­portes Ter­restres (ANTT) reg­u­la­men­tar, pos­te­ri­or­mente, as cab­ines por praça de pedá­gio que dev­erão obri­ga­to­ri­a­mente aceitar ao menos uma das oper­ações de débito, por meio de cartão bancário ou aplica­tivos para dis­pos­i­tivos móveis.

Agên­cia Brasil entrou em con­ta­to com a Asso­ci­ação Brasileira de Con­ces­sionárias de Rodovias (Abcr) para ouvir a enti­dade sobre a medi­da e aguar­da retorno.

 

Edição: Kle­ber Sam­paio

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