...
quarta-feira ,11 dezembro 2024
Home / Direitos Humanos / Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas

Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas

Repro­dução: © Freep­ick

Lei que amplia punições foi publicada nesta segunda no Diário Oficial


Pub­li­ca­do em 15/01/2024 — 09:02 Por Fabío­la Sin­im­bú — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

ouvir:

A leg­is­lação brasileira que tra­ta da pro­teção à cri­ança e ao ado­les­cente con­tra a vio­lên­cia foi reforça­da nes­ta segun­da feira (15), com a pub­li­cação no Diário Ofi­cial da União da Lei 14.811/2024. A medi­da mod­i­fi­ca o Códi­go Penal, a Lei dos Crimes Hedion­dos e o Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente e tor­na mais rig­orosas as penal­i­dades para crimes con­tra essa pop­u­lação.

Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicí­dio con­tra menor de 14 anos em insti­tu­ições de ensi­no. O tex­to esta­b­elece tam­bém a exigên­cia de cer­tidões de antecedentes crim­i­nais de todos os colab­o­radores que tra­bal­hem em locais onde são desen­volvi­das ativi­dades com cri­anças e ado­les­centes.

Out­ra alter­ação esta­b­elece em cin­co anos de prisão a penal­i­dade para respon­sáveis por comu­nidade ou rede vir­tu­al, onde seja induzi­do o suicí­dio ou a auto­mu­ti­lação de menor de 18 anos ou de pes­soa com capaci­dade reduzi­da de resistên­cia. Esse tipo de práti­ca, assim como seque­stro, cárcere pri­va­do e trá­fi­co de cri­anças e ado­les­centes, foi tip­i­fi­ca­da como crime hedion­do.

A lei descreve ain­da os crimes de bul­ly­ing e cyber­bul­ly­ing, definin­do pena de dois a qua­tro anos de prisão para casos prat­i­ca­dos em ambi­ente dig­i­tal que não rep­re­sen­tem crime grave. Respon­sáveis pela trans­mis­são ou exibição de con­teú­dos pornográ­fi­cos com cri­anças e ado­les­centes tam­bém pas­sam a ser penal­iza­dos, da mes­ma for­ma que os pro­du­tores desse tipo de con­teú­do, com reclusão de qua­tro a oito anos, além da apli­cação de mul­ta.

O tex­to esta­b­elece ain­da pena de dois a qua­tro anos de prisão para o crime de não comu­ni­cação de desa­parec­i­men­to de cri­ança ou ado­les­cente, de for­ma inten­cional. As mudanças têm efeito ime­di­a­to e pas­sam a valer com a pub­li­cação de lei.

Edição: Graça Adju­to

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Hemorragia não afeta função cerebral do presidente, diz médico de Lula

Paciente encontra-se lúcido e acordado Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil Pub­li­ca­do em 10/12/2024 …