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Pendências do transporte escolar devem ser regularizadas até amanhã

Repro­dução: © SEDUC/Piauí

Parcelas para estados e cidades podem ficar retidas


Pub­li­ca­do em 30/10/2023 — 10:30 Por Paula Labois­sière – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Esta­dos e municí­pios têm até esta terça-feira (31) para reg­u­larizar pendên­cias rel­a­ti­vas ao Pro­gra­ma Nacional de Apoio ao Trans­porte do Esco­lar (Pnate). De acor­do com o Min­istério da Edu­cação, gestores estad­u­ais e munic­i­pais que este­jam com repass­es sus­pen­sos têm até essa data-lim­ite para sanar prob­le­mas e voltar a rece­ber os recur­sos ref­er­entes a 2023 – inclu­sive parce­las que ficaram reti­das. 

A leg­is­lação vigente pre­vê que o repasse de recur­sos do pro­gra­ma pode ser sus­pen­so em três situ­ações especí­fi­cas: quan­do hou­ver inadim­plên­cia na prestação de con­tas do pro­gra­ma ref­er­ente a qual­quer exer­cí­cio; se for con­stata­da a uti­liza­ção de recur­sos em desacor­do com as nor­mas do pro­gra­ma; ou em caso de deter­mi­nação judi­cial.

Quem não reg­u­larizar as pendên­cias até 31 de out­ubro, por­tan­to, pode ficar sem as parce­las que deixou de rece­ber este ano por con­ta da inadim­plên­cia, recur­sos clas­si­fi­ca­dos pelo gov­er­no como essen­ci­ais para a manutenção da fro­ta esco­lar ou para o paga­men­to de serviço ter­ce­i­riza­do de trans­porte dos estu­dantes.

O programa

Cri­a­do em 2004, o Pro­gra­ma Nacional de Apoio ao Trans­porte do Esco­lar tem como obje­ti­vo apoiar o trans­porte de estu­dantes da rede públi­ca de edu­cação bási­ca, res­i­dentes em áreas rurais, por meio de assistên­cia téc­ni­ca e finan­ceira, em caráter suple­men­tar, a esta­dos, municí­pios e Dis­tri­to Fed­er­al.

Os recur­sos podem ser investi­dos em despe­sas diver­sas de manutenção dos veícu­los esco­lares, como serviços de mecâni­ca, recu­per­ação de assen­tos e aquisição de pneus e câmaras. Tam­bém podem ser uti­liza­dos para a aquisição de com­bustív­el, paga­men­tos de seguro, licen­ci­a­men­to e taxas, além da con­tratação de serviço ter­ce­i­riza­do de trans­porte dos estu­dantes.

A trans­fer­ên­cia é automáti­ca, sem neces­si­dade de con­vênio, e os val­ores são trans­feri­dos em dez parce­las anu­ais. O cál­cu­lo do mon­tante des­ti­na­do aos entes fed­er­a­dos, segun­do o min­istério, tem como base o número de alunos res­i­dentes em áreas rurais que pre­cisam de trans­porte esco­lar em cada local­i­dade, con­forme o cen­so esco­lar do ano ante­ri­or.

 

Edição: Kle­ber Sam­paio

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