...
domingo ,26 janeiro 2025
Home / Noticias / PF faz operação contra abuso sexual infantil em Mangaratiba

PF faz operação contra abuso sexual infantil em Mangaratiba

Repro­dução: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Mandado de busca e apreensão foi expedido Vara Federal Criminal do Rio


Publicado em 03/07/2024 — 10:33 Por Agência Brasil — Rio de Janeiro

ouvir:

A Polí­cia Fed­er­al faz uma oper­ação visan­do com­bat­er o abu­so e a explo­ração sex­u­al de cri­anças e ado­les­centes na inter­net na man­hã des­ta quar­ta-feira (3).

Na ação de hoje, desen­volvi­da no âmbito da Del­e­ga­cia de Polí­cia Fed­er­al em Angra dos Reis, os poli­ci­ais fed­erais cumpri­ram um man­da­do de bus­ca e apreen­são, expe­di­do pela 3ª Vara Fed­er­al Crim­i­nal do Rio de Janeiro, na cidade de Man­garat­i­ba.

De acor­do com as inves­ti­gações, ini­ci­adas pela própria del­e­ga­cia, as ações do inves­ti­ga­do estão rela­cionadas ao abu­so sex­u­al infan­to­ju­ve­nil, nas quais o sus­peito teria armazena­do arquiv­os con­tendo cenas de sexo envol­ven­do cri­anças e ado­les­centes e disponi­bi­liza­do estes con­teú­dos na rede mundi­al de com­puta­dores.

Durante a ação, os poli­ci­ais apreen­der­am equipa­men­tos de infor­máti­ca que serão anal­isa­dos pelo Setor de Perí­cias Téc­ni­cas da Polí­cia Fed­er­al.

O sus­peito respon­derá por disponi­bi­lizar e trans­mi­tir ima­gens con­tendo cena envol­ven­do cri­anças e ado­les­centes e por armazenar ima­gens com con­teú­do pornográ­fi­co de cri­anças e ado­les­centes, crimes pre­vis­tos nos arti­gos 241‑A e 241‑B do Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente (ECA), com penas pre­vis­tas de três a seis e de um a qua­tro anos de prisão, respec­ti­va­mente, por cada crime.

Os atos de adquirir, pos­suir ou armazenar fotografias, vídeos ou qual­quer tipo de reg­istro de abu­so sex­u­al infan­til são punidos com pena de reclusão de um a qua­tro anos, além de mul­ta. Já a pub­li­cação, a divul­gação e o com­par­til­hamen­to dessas ima­gens, com pena de reclusão de três a seis anos, além de mul­ta. Ade­mais, com a recente alter­ação trazi­da pela Lei 14.811/2024, o deli­to pas­sou a ser con­sid­er­a­do crime hedion­do.

Edição: Valéria Aguiar

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Museu do Ipiranga celebra aniversário de SP com atividades gratuitas

Programação prevê atividades infantis e para adolescentes Cami­la Boehm — Repórter da Agên­cia Brasil Pub­li­ca­do …