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PF investiga grupo que movimentou R$ 1,4 bi com cigarros falsificados

Policiais cumprem 2 mandados de prisão, além de bloqueio de bens

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 09/10/2024 — 12:40
Brasília
PF deflagra operação Juízo Paralelo III para combater fraudes em alvarás judiciais. Foto: Polícia Federal/Divulgação
Repro­dução: © Polí­cia Federal/divulgação

Duas oper­ações con­duzi­das pela Polí­cia Fed­er­al (PF), jun­to com a Recei­ta Fed­er­al e o Min­istério do Tra­bal­ho e Emprego (MTE), desmon­taram um esque­ma de fab­ri­cação e ven­da de cig­a­r­ros fal­si­fi­ca­dos. Mais de 170 poli­ci­ais fed­erais cumprem dois man­da­dos de prisão, 41 de bus­ca e apreen­são e de blo­queios e seque­stro de bens dos sus­peitos. Quase R$ 1,5 bil­hão já teria sido movi­men­ta­do pelos crim­i­nosos.

As oper­ações Sinal de Fumaça, em Uber­a­ba; e Nicoti­na Fal­sa, no Dis­tri­to Fed­er­al, tiver­am iní­cio a par­tir de denún­cias de ven­da de cig­a­r­ros fal­si­fi­ca­dos ou con­tra­ban­dea­d­os nos municí­pios de Val­paraí­so de Goiás, cidade do entorno do Dis­tri­to Fed­er­al, e de Uberaba/MG. A polí­cia inves­ti­ga ain­da a explo­ração de tra­bal­hadores paraguaios, man­ti­dos em condições análo­gas à escravidão para a pro­dução dos cig­a­r­ros fal­si­fi­ca­dos.

“O inquéri­to poli­cial indi­ca que os inves­ti­ga­dos teri­am começa­do seu tra­bal­ho com ven­da de cig­a­r­ros legí­ti­mos, mas começaram a quer­er lucros maiores e pas­saram a vender cig­a­r­ros de uma fábri­ca clan­des­ti­na, provavel­mente local­iza­da em Minas Gerais”, afir­mou a Polí­cia Fed­er­al. O grupo usa­va doc­u­men­tos e notas fis­cais fal­sas para movi­men­tar os cig­a­r­ros pelo país.

Ape­sar da aparên­cia mod­es­ta dos locais de dis­tribuição no entorno, detal­hou a PF, as inves­ti­gações apon­taram a movi­men­tação de R$ 1,47 bil­hão no esque­ma. Os envolvi­dos podem respon­der por crimes rela­ciona­dos à fal­si­fi­cação dos cig­a­r­ros, dos doc­u­men­tos trib­utários, pelo comér­cio de pro­du­tos impróprios para con­sumo, pelo tra­bal­ho escra­vo e por lavagem de din­heiro.

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