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PF: Operação Reditus combate desvio de recursos da saúde no Pará

Repro­dução: © Arquivo/Agência Brasil

Contratos investigados ultrapassam R$ 1,2 bilhão


Pub­li­ca­do em 18/08/2021 — 09:54 Por Karine Melo — Repórter da Agên­cia Brasil — unde­fined

Cer­ca de 400 poli­ci­ais fed­erais e servi­dores da Recei­ta Fed­er­al e da Con­tro­lado­ria-Ger­al da União cumprem, nes­ta quar­ta-feira (18), 95 man­da­dos de bus­ca e apreen­são, 54 man­da­dos de prisão tem­porária e seis man­da­dos de prisão pre­ven­ti­va expe­di­dos pela 4ª Vara Fed­er­al Crim­i­nal nos esta­dos do Pará, São Paulo, Goiás, Ceará, Ama­zonas, Rio de Janeiro, Espíri­to San­to e Mato Grosso.

A ação da Polí­cia Fed­er­al faz parte da Oper­ação Red­i­tus, segun­da fase da Oper­ação SOS, para com­bat­er o desvio de recur­sos públi­cos na área da saúde por meio da con­tratação de orga­ni­za­ções soci­ais para gestão de hos­pi­tais públi­cos no Pará. O obje­ti­vo é esclare­cer crimes de orga­ni­za­ção crim­i­nosa e lavagem de cap­i­tais apon­ta­dos no decor­rer das apu­rações.

“Os con­tratos inves­ti­ga­dos ultra­pas­sam R$ 1,2 bil­hão e envolvem qua­tro orga­ni­za­ções soci­ais, cin­co hos­pi­tais region­ais e qua­tro hos­pi­tais de cam­pan­ha mon­ta­dos para enfrenta­men­to da pan­demia do novo coro­n­avírus”, expli­cou a PF em nota.

Segun­do as inves­ti­gações, o gov­er­no estad­ual fazia repass­es de ver­ba para Orga­ni­za­ções Soci­ais con­tratadas, que sub­con­tratavam out­ras empre­sas para prestar serviços às unidades de saúde geri­das pelo grupo crim­i­noso, práti­ca con­heci­da como quar­te­i­riza­ção.

Os serviços sub­con­trata­dos eram super­fat­u­ra­dos ou nem sequer eram presta­dos, per­mitin­do que a ver­ba, que dev­e­ria ser des­ti­na­da à aquisição de bens ou serviços, retor­nasse aos inte­grantes da orga­ni­za­ção crim­i­nosa por meio de com­plexo esque­ma de lavagem de din­heiro.

Na oper­ação des­ta man­hã, além de man­da­dos de bus­ca e apreen­são e prisão, foi deter­mi­na­da a sus­pen­são das ativi­dades de duas empre­sas usadas para lavagem de cap­i­tais, o seque­stro de bens móveis e imóveis per­ten­centes ao prin­ci­pal oper­ador finan­ceiro do esque­ma, avali­a­dos em mais de R$ 150 mil­hões, bem como o blo­queio de val­ores das con­tas bancárias de pes­soas físi­cas e jurídi­cas inves­ti­gadas que, soma­dos, podem alcançar mais de R$ 800 mil­hões.

Edição: Maria Clau­dia

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