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PF poderá acessar biometria do TSE em investigação de atos golpistas

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr./Arquivo Agên­cia Brasil

lexandre de Moraes autorizou a medida por considerar pertinente


Pub­li­ca­do em 09/02/2023 — 21:42 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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A Polí­cia Fed­er­al poderá aces­sar o sis­tema de dados bio­métri­cos do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), no âmbito da inves­ti­gação de orga­ni­zadores e par­tic­i­pantes nos atos anti­democráti­cos de 8 de janeiro. O min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), autor­i­zou o TSE a disponi­bi­lizar os dados dos inves­ti­ga­dos.

O pedi­do foi apre­sen­ta­do pela própria PF, que argu­men­tou a neces­si­dade de iden­ti­ficar pes­soas que ten­ham par­tic­i­pa­do do come­ti­men­to dos deli­tos, “inclu­sive inci­tan­do-os ou estim­u­lan­do-os em redes soci­ais”. Para o min­istro Alexan­dre de Moraes, a medi­da é per­ti­nente para o anda­men­to das inves­ti­gações.

“Diante da sua evi­dente per­t­inên­cia para a elu­ci­dação das inves­ti­gações, autor­i­zo a pos­si­bil­i­dade de disponi­bi­liza­ção, por parte do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral, de serviços de con­fer­ên­cia bio­métri­ca à Polí­cia Fed­er­al”, disse Moraes na decisão.

O min­istro orde­nou ain­da que a Sec­re­taria Nacional de Trân­si­to (Sen­a­tram) e o Insti­tu­to Nacional de Tec­nolo­gia da Infor­mação (ITI) disponi­bi­lizem, aos poli­ci­ais fed­erais, os dados biográ­fi­cos e fotografias dos cadastra­dos. O encam­in­hamen­to das infor­mações deve seguir as medi­das de segu­rança pre­vis­tas na Lei Ger­al de Pro­teção de Dados.

Edição: Car­oli­na Pimentel

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