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PGR é contra pedido de Bolsonaro para apresentar defesa em 83 dias

Prazo para os advogados se manifestarem termina nesta quinta-feira

Andre Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 05/03/2025 — 15:42
Brasília
Brasília (DF), 19/12/2023 - O procurador-geral da República, Paulo Gonet, durante sessão de encerramento do Ano Judiciário, no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

O procu­rador-ger­al da Repúbli­ca, Paulo Gonet, envi­ou nes­ta quar­ta-feira (5) ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) pare­cer con­tra o recur­so do ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro para ampli­ar o pra­zo para apre­sen­tação de defe­sa sobre a denún­cia da tra­ma golpista. O pra­zo de 15 dias para os advo­ga­dos se man­i­festarem ter­mi­na nes­ta quin­ta-feira (6).

Na sem­ana pas­sa­da, a defe­sa de Bol­sonaro recor­reu da decisão do min­istro Alexan­dre de Moraes que negou a ampli­ação do pra­zo de defe­sa para 83 diasPara a defe­sa, o pra­zo de 83 dias é para com­pen­sar o mes­mo perío­do em que o proces­so ficou na PGR para elab­o­ração da denún­cia. Caso o pra­zo não seja con­ce­di­do, os advo­ga­dos requer­eram pra­zo dobra­do de 30 dias para se man­i­festarem.

No pare­cer, Gonet afir­ma que a exten­são do pra­zo para defe­sa não está pre­vista em lei.

“Inex­iste pre­visão legal para pror­ro­gação de pra­zo que vise a apre­sen­tação de respos­ta pre­lim­i­nar (arti­gos 4º da Lei n. 8.038/1990 e 233 do RISTF). O pre­tendi­do pra­zo idên­ti­co ao perío­do em que os autos per­manece­r­am sob análise do par­quet igual­mente não encon­tra respal­do legal”, jus­ti­fi­cou Gonet.

Com o pare­cer da PGR, caberá ao min­istro Alexan­dre de Moraes, que já rejeitou o primeiro pedi­do de aumen­to do pra­zo, decidir a questão.

pra­zo para entre­ga da defe­sa da maio­r­ia dos denun­ci­a­dos ter­mi­na nes­ta quin­ta-feira (6), exce­to no caso do gen­er­al Bra­ga Net­to e do almi­rante Almir Gar­nier, que têm até sex­ta-feira (7) para se man­i­festarem sobre a denún­cia.

Julgamento

Após a entre­ga de todas as defe­sas, o jul­ga­men­to da denún­cia vai ser mar­ca­do pelo STF.

O proces­so será jul­ga­do pela Primeira Tur­ma do Supre­mo. O cole­gia­do é com­pos­to pelo rela­tor da denún­cia, Alexan­dre de Moraes, e os min­istros Flávio Dino, Cris­tiano Zanin, Cár­men Lúcia e Luiz Fux.

Pelo reg­i­men­to inter­no da Corte, cabe as duas tur­mas do tri­bunal jul­gar ações penais. Como o rela­tor faz parte da Primeira Tur­ma, a acusação será jul­ga­da pelo cole­gia­do.

Se maio­r­ia dos min­istros aceitar a denún­cia, Bol­sonaro e os out­ros acu­sa­dos viram réus e pas­sam a respon­der a uma ação penal no STF.

A data do jul­ga­men­to ain­da não foi defini­da. Con­sideran­do os trâmites legais, o caso pode ser jul­ga­do ain­da neste primeiro semes­tre de 2025.

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