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PGR pede ao Supremo para manter condenações do caso Boate Kiss

Repro­dução: © Agen­cia Brasil/Fernando Frazão

Sessão do Tribunal do Júri que condenou os acusados foi anulada


Publicado em 02/05/2024 — 21:15 Por André Richter — Repórter da Agência Brasil — Brasília

A Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) defend­eu nes­ta quin­ta-feira (2) no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) o resta­b­elec­i­men­to das con­de­nações de qua­tro acu­sa­dos pelo incên­dio na Boate Kiss, ocor­ri­do em 2013, em San­ta Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mor­tos e mais de 600 feri­dos.

Em 2023, o Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) decid­iu man­ter a anu­lação da sessão do Tri­bunal do Júri que con­de­nou os acu­sa­dos, em dezem­bro de 2021. A decisão que anu­lou o júri foi pro­feri­da pelo Tri­bunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).  Após a decisão do STJ, a PGR recor­reu ao Supre­mo.

No pare­cer envi­a­do ao STF, a sub­procu­rado­ra Clau­dia Sam­paio Mar­ques argu­men­tou que as supostas ile­gal­i­dades ocor­ri­das durante o jul­ga­men­to dos acu­sa­dos dev­e­ri­am ter sido apon­tadas durante a sessão do júri. Ela tam­bém afir­mou que a anu­lação do jul­ga­men­to pro­move a revitimiza­ção dos famil­iares dos mor­tos.

“A anu­lação do jul­ga­men­to de crimes ocor­ri­dos há mais de uma déca­da, de que resul­taram a morte trág­i­ca de mais de 240 pes­soas, depois de árduo tra­bal­ho desen­volvi­do pelo Tri­bunal do Júri ao lon­go de dez dias com rig­orosa observân­cia de todos os pre­ceitos con­sti­tu­cionais, notada­mente daque­les que con­sagram o dev­i­do proces­so legal, rep­re­sen­tou inegavel­mente a desproposi­ta­da e crudelís­si­ma ren­o­vação das dores infligi­das a quem sobre­viveu da tragé­dia e às famílias das cen­te­nas de víti­mas fatais”, afir­mou a sub­procu­rado­ra.

Atual­mente, estão anu­ladas as con­de­nações dos ex-sócios da boate Elis­san­dro Cal­le­garo Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mau­ro Lon­dero Hoff­mann (19 anos e seis meses), além do vocal­ista da ban­da Gur­iza­da Fan­dan­gueira, Marce­lo de Jesus dos San­tos, e o pro­du­tor musi­cal Luciano Bonil­ha. Ambos foram con­de­na­dos a 18 anos de prisão.

Defesa

No STJ, os advo­ga­dos dos qua­tro acu­sa­dos reafir­maram que o júri foi reple­to de nul­i­dades e defend­er­am a manutenção da decisão que anu­lou as con­de­nações.

Entre as ile­gal­i­dades apon­tadas pelos advo­ga­dos, estão a real­iza­ção de uma reunião reser­va­da entre o juiz e o con­sel­ho de sen­tença, sem a pre­sença do Min­istério Públi­co e das defe­sas, e o sorteio de jura­dos fora do pra­zo legal.

Edição: Sab­ri­na Craide

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