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PGR pede ao Supremo que crime de trabalho escravo seja imprescritível

Repro­dução: © Min­istério do Trabalho/Divulgação

Para Aras, há casos em que a prescrição não ocorre, como o racismo


Pub­li­ca­do em 03/04/2023 — 21:20 Por André Richter – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O procu­rador-ger­al da Repúbli­ca, Augus­to Aras, ajuizou nes­ta segun­da-feira (3) no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) uma ação para garan­tir que o crime de tra­bal­ho anál­o­go à escravidão não pre­scre­va. Na lim­i­nar solic­i­ta­da ao Supre­mo, Aras pede que a Corte proí­ba tri­bunais e juízes de declararem a pre­scrição da puni­bil­i­dade.

O procu­rador argu­men­tou que a pre­scrição de crimes é uma garan­tia con­sti­tu­cional do inves­ti­ga­do, mas não é abso­lu­ta. Para Aras, há casos em que a pre­scrição não ocorre, como crime de racis­mo.

“A impre­s­critibil­i­dade ora vin­di­ca­da advo­ga como instru­men­to de res­gate da memória e da ver­dade, na per­spec­ti­va do dire­ito das víti­mas do crime de redução a condição análo­ga à de escra­vo. O dire­ito à memória e à ver­dade, espe­cial­mente quan­do se tra­ta de graves vio­lações de dire­itos humanos, é vetor da dig­nidade da pes­soa humana”, defend­eu o procu­rador.

Na sem­ana pas­sa­da, a PGR tam­bém defend­eu no STF pri­or­i­dade no jul­ga­men­to de ações que tratam do com­bate ao tra­bal­ho escra­vo. O pedi­do foi envi­a­do na quin­ta-feira (30). Aras pediu que ações que tratam da matéria sejam jul­gadas pela Corte no primeiro semes­tre deste ano.

O procu­rador argu­men­tou que 2,5 mil tra­bal­hadores em condições análo­gas à escravidão foram res­gata­dos por fis­cais do tra­bal­ho no ano pas­sa­do.

DPU

No iní­cio deste mês, a Defen­so­ria Públi­ca da União (DPU) tam­bém entrou com ação no Supre­mo para garan­tir a expro­pri­ação de ter­ras e o con­fis­co de bens de empre­sas flagradas uti­lizan­do tra­bal­hadores em condições análo­gas à escravidão.

No man­da­do de injunção pro­to­co­la­do no Supre­mo, o órgão defende que a medi­da está pre­vista no Arti­go 243 da Con­sti­tu­ição, mas ain­da não foi reg­u­la­men­ta­da.

A ação solici­ta a uti­liza­ção ime­di­a­ta da Lei 8.257 de 1991 para expro­pri­ar pro­priedades rurais e urbanas que uti­lizam tra­bal­hadores em condição análo­ga à escravidão. A nor­ma é apli­ca­da na expro­pri­ação de casos de cul­ti­vo de dro­gas.

Edição: Heloisa Cristal­do

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