...
domingo ,16 fevereiro 2025
Home / Justiça / PGR pede prioridade no julgamento de ações contra trabalho escravo

PGR pede prioridade no julgamento de ações contra trabalho escravo

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Segundo Aras, 2,5 mil trabalhadores foram resgatados em 2022


Pub­li­ca­do em 31/03/2023 — 20:26 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

ouvir:

O procu­rador-ger­al da Repúbli­ca, Augus­to Aras, pediu ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) pri­or­i­dade no jul­ga­men­to de ações que tratam do com­bate ao tra­bal­ho escra­vo.

O pedi­do foi envi­a­do nes­sa quin­ta-feira (30) ao STF. Aras pede que ações que tratam da matéria sejam jul­gadas pela Corte no primeiro semes­tre deste ano.

O procu­rador argu­men­tou que 2,5 mil tra­bal­hadores em condições análo­gas à escravidão foram res­gata­dos por fis­cais do tra­bal­ho no ano pas­sa­do.

Na avali­ação de Aras, a “escravidão con­tem­porânea” está pre­sente no país como uma das “piores for­mas de explo­ração do tra­bal­ho”.

“O Min­istério do Tra­bal­ho e Emprego res­ga­tou 918 tra­bal­hadores em condições análo­gas à escravidão entre janeiro e 20 de março de 2023, rep­re­sen­tan­do alta de 124% em relação ao vol­ume dos primeiros três meses de 2022. O número, ain­da, indi­ca um recorde para um primeiro trimestre em quinze anos, sendo super­a­do ape­nas pelos números cole­ta­dos em 2008, ocasião em que 1.456 pes­soas foram res­gatadas”, afir­mou.

Estão em trami­tação no STF proces­sos que anal­isam a tip­i­fi­cação das condições para con­fig­u­ração de tra­bal­ho degradante e a pos­si­bil­i­dade de leis estad­u­ais definirem sanções admin­is­tra­ti­vas con­tra empre­sas flagradas man­ten­do tra­bal­hadores em condições irreg­u­lares.

A prin­ci­pal ação tra­ta da pos­si­bil­i­dade de expro­pri­ação de imóveis usa­dos para sub­me­ter os tra­bal­hadores à condição degradante de trabalho.Não há pra­zo para o jul­ga­men­to das ações.

DPU

No iní­cio deste mês, a Defen­so­ria Públi­ca da União (DPU) tam­bém entrou com ação no Supre­mo para garan­tir a expro­pri­ação de ter­ras e o con­fis­co de bens de empre­sas flagradas uti­lizan­do tra­bal­hadores em condições análo­gas à escravidão.

No man­da­do de injunção pro­to­co­la­do no Supre­mo, o órgão defende que a medi­da está pre­vista no Arti­go 243 da Con­sti­tu­ição, mas ain­da não foi reg­u­la­men­ta­da.

A ação solici­ta a uti­liza­ção ime­di­a­ta da Lei 8.257 de 1991 para expro­pri­ar pro­priedades rurais e urbanas que uti­lizam tra­bal­hadores em condição análo­ga à escravidão. A nor­ma é apli­ca­da na expro­pri­ação de casos de cul­ti­vo de dro­gas.

Edição: Juliana Andrade

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

STF volta a julgar revisão da vida toda do INSS

Ministros vão avaliar recurso da Federação dos Metalúrgicos André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil …