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PGR vai ao STF contra lei de Porto Alegre que celebra atos golpistas

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Norma municipal instituiu o Dia do Patriota em 8 de janeiro


Pub­li­ca­do em 26/08/2023 — 17:01 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) entrou com ação no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) para declarar incon­sti­tu­cional uma lei munic­i­pal pro­mul­ga­da pela Câmara de Vereadores de Por­to Ale­gre, que insti­tu­iu o Dia Munic­i­pal do Patri­o­ta, a ser comem­o­ra­do em 8 de janeiro.

A data se ref­ere ao dia em que man­i­fes­tantes golpis­tas apoiadores do ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro invadi­ram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, na ten­ta­ti­va de der­rubar o gov­er­no do pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va.

A man­i­fes­tação da PGR con­s­ta de Arguição de Des­cumpri­men­to de Pre­ceito Fun­da­men­tal (ADPF), apre­sen­ta­da pelo coor­de­nador do Grupo Estratégi­co de Com­bate aos Atos Anti­democráti­cos (GCAA), Car­los Fred­eri­co San­tos, e inclui solic­i­tação de medi­da caute­lar para a sus­pen­são ime­di­a­ta da lei munic­i­pal. A PGR pediu que a ação seja dis­tribuí­da ao min­istro Alexan­dre de Moraes, con­sideran­do a conexão do tema como o trata­do no inquéri­to que apu­ra os atos golpis­tas.

O pro­je­to de lei munic­i­pal foi pro­pos­to em 15 de março pelo então vereador Alexan­dre Bobadra (PL) e pro­mul­ga­da pelo pres­i­dente da Câmara, Hamil­ton Soss­meier (PTB), em 10 de jul­ho. Bodara teve o manda­to de vereador cas­sa­do há pouco mais de 10 dias, após ser con­de­na­do em proces­so por abu­so de poder econômi­co pelo Tri­bunal Region­al Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

O pro­je­to de lei não chegou a ser vota­do no plenário da Câmara de Vereadores da cap­i­tal gaúcha, mas pas­sou em três comis­sões e depois seguiu para sanção do prefeito Sebastião Melo. Como o prefeito não se man­i­festou no pra­zo pre­vis­to, nem para vetar ou san­cionar, o pro­je­to voltou à Câmara, que auto­mati­ca­mente o trans­for­mou em lei.

O pres­i­dente da Câmara de Vereadores de Por­to Ale­gre chegou a se man­i­fes­tar, em nota ofi­cial, infor­ma­do que a pro­mul­gação da lei, que havia cumpri­do os trâmites leg­isla­tivos, dev­e­ria ocor­rer por uma exigên­cia legal. “Não cabe ao pres­i­dente faz­er jul­ga­men­to de val­or des­ta ou daque­la pau­ta ou pro­je­to. Quan­do aprova­do, e se hou­ver silen­ci­a­men­to do prefeito, só cabe ao chefe do leg­isla­ti­vo pro­mul­gá-la, o que fize­mos”, infor­mou Hamil­ton Soss­meier (PTB).

Já a prefeitu­ra de Por­to Ale­gre infor­mou, tam­bém em nota, que ado­tou a mes­ma pos­tu­ra de silen­ci­a­men­to sobre pro­je­tos de lei munic­i­pais que cri­am datas comem­o­ra­ti­vas. “Assim como na lei do vereador Aldacir Oli­boni, que em jun­ho últi­mo incluiu a data de 8 de janeiro no Cal­endário de Datas Comem­o­ra­ti­vas e de Con­sci­en­ti­za­ção do Municí­pio de Por­to Ale­gre como Dia em Defe­sa da Democ­ra­cia, o prefeito Sebastião Melo silen­ciou respei­tan­do a decisão da Câmara Munic­i­pal, que aprovou para a mes­ma data a pro­pos­ta do vereador Alexan­dre Bobadra”, diz o tex­to.

O min­istro da Justiça e Segu­rança Públi­ca, Flávio Dino, criti­cou dura­mente a aprovação da lei munic­i­pal em Por­to Ale­gre.

“Uma lei pode hom­e­nagear uma data de per­pe­tração de crimes, como o 8 de janeiro? Ain­da mais asso­cian­do crimes a patri­o­tismo? Sob a óti­ca do Dire­ito Con­sti­tu­cional, a respos­ta é muito clara. A lei afronta os princí­pios da moral­i­dade, da for­ma repub­li­cana, do sis­tema rep­re­sen­ta­ti­vo e do regime democráti­co. A expunção da lei é uma questão de tem­po”, escreveu em postagem nas redes soci­ais.

Até o momen­to, mais de 1,3 mil pes­soas respon­dem a proces­sos no Supre­mo pela par­tic­i­pação na depredação da sede do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), do Con­gres­so e do Palá­cio do Planal­to. Cer­ca de 120 inves­ti­ga­dos per­manecem pre­sos.

Edição: Maria Clau­dia

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