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PIX automático e gratuito estará disponível em outubro de 2024

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Ferramenta permitirá pagamentos recorrentes e até mesadas


Pub­li­ca­do em 07/12/2023 — 20:01 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Com a pos­si­bil­i­dade de per­mi­tir paga­men­tos recor­rentes e até mesadas, o Pix automáti­co entrará em vig­or em 28 de out­ubro de 2024, infor­mou nes­ta noite o Ban­co Cen­tral (BC). O órgão pub­li­cou as regras da fer­ra­men­ta cer­ca de dez meses antes da entra­da em vig­or do serviço.

Entre as regras gerais de fun­ciona­men­to do Pix Automáti­co, esclare­ceu o BC, estão os pro­ced­i­men­tos de autor­iza­ção prévia; as nor­mas para o can­ce­la­men­to da autor­iza­ção; as regras para a rejeição e para a liq­uidação da transação; as fun­cional­i­dades a serem ofer­e­ci­das ao usuário pagador e ao usuário recebedor; as regras de devolução e de respon­s­abi­liza­ção em caso de erro; o lim­ite diário para as transações rela­cionadas ao pro­du­to, entre out­ras.

Para os clientes pes­soas físi­cas, a ofer­ta será obri­gatória. Para as empre­sas, caberá às insti­tu­ições finan­ceiras escol­herem se querem ofer­tar o pro­du­to. Assim como no Pix tradi­cional, não haverá cobrança de tar­i­fas a pes­soas físi­cas e poderá haver cobrança para as pes­soas jurídi­cas, com as tar­i­fas nego­ci­adas livre­mente.

Atual­mente, a ofer­ta do Pix recor­rente, em que o usuário pode agen­dar Pix para horários deter­mi­na­dos, é fac­ul­ta­ti­va. Com as novas regras, as insti­tu­ições finan­ceiras que não se ade­quarem até 28 de out­ubro de 2024, data do lança­men­to, ou não pas­sarem nos testes de homolo­gação serão mul­tadas por dia de atra­so na ofer­ta e poderão sofr­er punições expres­sas no Man­u­al de Penal­i­dades do Pix, alter­ado para abranger a nova modal­i­dade de trans­fer­ên­cias automáti­cas.

Com fun­ciona­men­to semel­hante ao do débito automáti­co, o novo mecan­is­mo pre­tende facil­i­tar paga­men­tos recor­rentes. A prin­ci­pal van­tagem em relação ao débito automáti­co, além da instan­ta­nei­dade nas transações, será a não cobrança de tar­i­fas, no caso das pes­soas físi­cas.

Categorias

De acor­do com o BC, o Pix automáti­co abrangerá o paga­men­to a empre­sas. A fer­ra­men­ta poderá ser usa­da em serviços públi­cos (água, luz, tele­fone e con­tas domés­ti­cas), assi­natu­ra de serviços (inter­net, stream­ing, por­tal de notí­cias), men­sal­i­dades (esco­la, con­domínio, plano de saúde) e serviços finan­ceiros (parce­la­men­to de seguro, emprés­ti­mo, con­sór­cio).

O Pix agen­da­do recor­rente abrangerá oper­ações entre pes­soas físi­cas. Segun­do o BC, algu­mas das transações que poderão con­tar com o serviço são mesadas, doações, aluguel entre pes­soas físi­cas e prestação de serviços recor­rentes, como diarista, ter­apia e treinador físi­co.

Limites

Cada pro­du­to terá um lim­ite de val­or, mas o lim­ite diário será igual ao da trans­fer­ên­cia eletrôni­ca disponív­el (TED). Os tetos poderão ser reduzi­dos ime­di­ata­mente a pedi­do do usuário. No caso de pedi­do de aumen­to, os lim­ites poderão ser ele­va­dos em até oito horas, a critério da insti­tu­ição finan­ceira, con­forme o per­fil do cliente.

Em relação ao can­ce­la­men­to, o pagador poderá anu­lar o débito até as 23h59 do dia da transação. O recebedor poderá faz­er o can­ce­la­men­to até as 22h da véspera. A autor­iza­ção para a trans­fer­ên­cia automáti­ca poderá ser reti­ra­da a qual­quer momen­to.

Edição: Juliana Andrade

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