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Pix Saque e Pix Troco estão disponíveis a partir de hoje

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr /Agência Brasil

Cliente poderá fazer saque em locais como padarias e supermercados


Pub­li­ca­do em 29/11/2021 — 06:00 Por Agên­cia Brasil — Brasília

A par­tir des­ta segun­da-feira (29) pas­sam a valer duas novas modal­i­dades do Pix: Saque e Tro­co. Os usuários poderão faz­er saques em locais como padarias, lojas de depar­ta­men­to e super­me­r­ca­dos, não ape­nas em caixas eletrôni­cos.

Segun­do o Ban­co Cen­tral (BC), a ofer­ta dos dois novos pro­du­tos da fer­ra­men­ta aos usuários é opcional, caben­do a decisão final aos esta­b­elec­i­men­tos com­er­ci­ais, às empre­sas pro­pri­etárias de redes de autoa­tendi­men­to e às insti­tu­ições finan­ceiras.

Pix Saque

O Pix Saque per­mi­tirá que os clientes de qual­quer insti­tu­ição par­tic­i­pante do sis­tema real­izem saque em um dos pon­tos que ofer­tar o serviço.

Esta­b­elec­i­men­tos com­er­ci­ais, redes de caixas eletrôni­cos com­par­til­ha­dos e par­tic­i­pantes do Pix, por meio de seus serviços de autoa­tendi­men­to próprios, poderão ofer­tar o serviço. Para ter aces­so aos recur­sos em espé­cie, o cliente fará um Pix para o agente de saque, em dinâmi­ca sim­i­lar à de um Pix nor­mal, a par­tir da leitu­ra de um QR Code ou do aplica­ti­vo do presta­dor do serviço.

Pix Troco

No Pix Tro­co, a dinâmi­ca é prati­ca­mente idên­ti­ca. A difer­ença é que o saque de recur­sos em espé­cie pode ser feito durante o paga­men­to de uma com­pra ao esta­b­elec­i­men­to. Nesse caso, o Pix é feito pelo val­or total, ou seja, da com­pra mais o saque. No extra­to do cliente apare­cerá o val­or cor­re­spon­dente ao saque e à com­pra.

Limite

O lim­ite máx­i­mo das transações do Pix Saque e do Pix Tro­co será de R$ 500,00 durante o dia, e de R$ 100,00 no perío­do noturno (das 20h às 6h). De acor­do com o BC, haverá, no entan­to, liber­dade para que os ofer­tantes dos novos pro­du­tos do Pix tra­bal­hem com lim­ites infe­ri­ores a ess­es val­ores, caso con­sid­erem mais ade­qua­do aos seus fins.

Tarifas

De acor­do com o BC, não haverá cobrança de tar­i­fas para clientes pes­soas nat­u­rais (pes­soas físi­cas e microem­preende­dores indi­vid­u­ais) por parte da insti­tu­ição deten­to­ra da con­ta de depósi­tos ou da con­ta de paga­men­to pré-paga para a real­iza­ção do Pix Saque ou do Pix Tro­co em até oito transações men­sais. A par­tir da nona transação real­iza­da por mês, as insti­tu­ições finan­ceiras ou de paga­men­tos deten­toras da con­ta do usuário pagador podem cobrar uma tar­i­fa pela transação.

O val­or da tar­i­fa cobra­da é de livre esta­b­elec­i­men­to pela insti­tu­ição e deve ser infor­ma­do ao usuário pagador antes da eta­pa de con­fir­mação da transação. “Os usuários nun­ca poderão ser cobra­dos dire­ta­mente pelos agentes de saque”, desta­cou a insti­tu­ição.

O BC expli­ca ain­da que os qua­tro saques tradi­cionais gra­tu­itos real­iza­dos pelo usuário fora do âmbito do Pix Saque e Pix Tro­co podem ser descon­ta­dos da fran­quia de gra­tu­idades (oito por mês). Ou seja, se o usuário realizar um saque da sua con­ta, sem ser por meio do Pix Saque ou Pix Tro­co, esse saque poderá ser con­tabi­liza­do e sua fran­quia de gra­tu­idades poderá ser reduzi­da de oito para sete, a critério da insti­tu­ição.

Para o comér­cio que disponi­bi­lizar o serviço, as oper­ações do Pix Saque e do Pix Tro­co rep­re­sen­tarão o rece­bi­men­to de uma tar­i­fa que pode vari­ar de R$ 0,25 a R$ 0,95 por transação, a depen­der da nego­ci­ação com a sua insti­tu­ição de rela­ciona­men­to.

Edição: Graça Adju­to

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