...
quarta-feira ,12 fevereiro 2025
Home / Saúde / Planos de saúde criam alternativas para consumidor manter benefício

Planos de saúde criam alternativas para consumidor manter benefício

plano_de_saude

© Arquivo/Agência Brasil (Repro­dução)

Segundo a Anab, pelo menos 20 novos produtos já foram criados


Pub­li­ca­do em 13/01/2021 — 06:34 Por Alana Gan­dra — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

Os rea­justes anu­ais e por mudança de faixa etária de planos de saúde foram sus­pen­sos entre setem­bro e dezem­bro do ano pas­sa­do, por deter­mi­nação da Agên­cia Nacional de Saúde Suple­men­tar (ANS), e devem ser cobra­dos em 12 parce­las a par­tir deste mês. Com o adi­a­men­to dos rea­justes que seri­am real­iza­dos para com­pen­sar os gas­tos das oper­ado­ras no perío­do ante­ri­or, as empre­sas poderão faz­er a cobrança de dois rea­justes anu­ais, depen­den­do da data-base da apli­cação a ser con­sid­er­a­da.

Com a pan­demia do novo coro­n­avirus, o plano de saúde pode pesar no bol­so dos con­sum­i­dores diante do desem­prego cres­cente no país, que reduz­iu os gan­hos e o con­sumo. O prob­le­ma lev­ou a Asso­ci­ação Nacional das Admin­istrado­ras de Bene­fí­cios (Anab) a ori­en­tar as empre­sas do setor a cri­arem alter­na­ti­vas para os con­sum­i­dores. De acor­do com a enti­dade, pelo menos 20 novos pro­du­tos foram cri­a­dos até o momen­to para aten­der os con­sum­i­dores que dese­jam man­ter o bene­fí­cio e migrar de plano, com preços mais acessíveis após o rea­juste que está sendo apli­ca­do.

A Anab rep­re­sen­ta as empre­sas gestoras e com­er­cial­izado­ras de planos de saúde cole­tivos, em que o bene­fí­cio é vin­cu­la­do a algu­ma empre­sa ou enti­dade de classe a que o con­sum­i­dor este­ja lig­a­do. Segun­do a ANS, exis­tem cadastradas no Brasil 168 admin­istrado­ras de bene­fí­cios. Cer­ca de 6,2 mil­hões de clientes têm planos da modal­i­dade cole­ti­vo por adesão, dos quais em torno de 3 mil­hões con­tam com a atu­ação de uma admin­istrado­ra.

Opções

O pres­i­dente da Anab, Alessan­dro Acaya­ba de Tole­do, disse que as empre­sas asso­ci­adas estão atuan­do para “ori­en­tar os con­sum­i­dores a faz­erem seus cál­cu­los e a optar por alter­na­ti­vas muito próx­i­mas ao pro­du­to que já dis­pun­ham e, assim, man­ter o plano de saúde, que é tão impor­tante, sobre­tu­do em meio a uma pan­demia”. A redução dos val­ores ocorre, nor­mal­mente, pela ofer­ta de redes cre­den­ci­adas de alcance region­al, com foco em neces­si­dades locais; e tam­bém por parce­rias com oper­ado­ras ver­ti­cal­izadas, isto é, que têm seus próprios locais de atendi­men­to ao paciente.

Dados da Anab mostram que, nos últi­mos oito anos, a difer­ença entre o val­or pedi­do pelas oper­ado­ras para o rea­juste anu­al e o efe­ti­va­mente cobra­do dos clientes das admin­istrado­ras de bene­fí­cios alcançou R$ 6 bil­hões, com que­da de 54%, o que ger­ou econo­mia men­sal por ben­efi­ciário de R$ 131. Tole­do infor­mou que o rea­juste médio apli­ca­do pelas admin­istrado­ras nos con­tratos que vence­r­am em 2020 e está sendo apli­ca­do em 2021 ficou em 15,3%, depois das nego­ci­ações com as oper­ado­ras. O val­or médio pago pelos ben­efi­ciários é de R$ 837.

Planos

No Brasil, 47,1 mil­hões de pes­soas têm plano de saúde pri­va­do, o que cor­re­sponde a pouco menos de 25% da pop­u­lação. São três os planos prat­i­ca­dos no país: indi­vid­ual ou famil­iar, cole­ti­vo empre­sar­i­al e cole­ti­vo por adesão. Os con­sum­i­dores se divi­dem entre pes­soas físi­cas, que con­tratam o plano por con­ta própria, e pes­soas jurídi­cas, em que o plano é um bene­fí­cio ofer­e­ci­do pela empre­sa em que as pes­soas tra­bal­ham ou pela enti­dade de classe a que pertençam.

A Anab sus­ten­tou que todos os planos de saúde têm regras esta­b­ele­ci­das pela ANS. Os planos indi­vid­u­ais têm o per­centu­al de rea­juste definido pela agên­cia reg­u­lado­ra, enquan­to os planos cole­tivos obe­de­cem à livre nego­ci­ação entre a oper­ado­ra e as empre­sas, asso­ci­ações de classe ou sindi­catos, deven­do comu­nicar o per­centu­al de rea­juste à ANS.

A Anab chamou a atenção para o fato de que, além dos rea­justes anu­ais, pode haver tam­bém rea­juste por mudança de faixa etária para alguns ben­efi­ciários. Nos con­tratos cel­e­bra­dos até janeiro de 1999, prevalece o que foi esta­b­ele­ci­do na época. Planos a par­tir de janeiro de 1999 até 1º de janeiro de 2004 têm sete faixas, sendo a primeira entre 0 e 17 anos e a últi­ma faixa com 70 anos ou mais. Con­tratos fir­ma­dos após 1º de janeiro de 2004 con­têm dez faixas, sendo a primeira entre 0 e 18 anos e a últi­ma com 69 anos ou mais. Pela Res­olução Nor­ma­ti­va ANS nº 63/2003, o val­or fix­a­do para a últi­ma faixa etária não pode ser supe­ri­or a seis vezes o val­or da primeira faixa (0 a 18).

Procon

O órgão de defe­sa do con­sum­i­dor do municí­pio do Rio de Janeiro esclare­ceu que ape­sar da per­manên­cia do esta­do de calami­dade públi­ca em função da covid-19, a medi­da que sus­pendeu o rea­juste não foi esten­di­da, o que per­mite que as oper­ado­ras cobrem o aumen­to a par­tir deste ano.

O Pro­con aler­tou, entre­tan­to, que o con­sum­i­dor pre­cisa saber de algu­mas regras para recor­rer de algu­ma cobrança inde­v­i­da. A primeira delas é que, de acor­do com a ANS, o rea­juste deve ser parce­la­do em pelo menos 12 vezes sem juros. Out­ra obser­vação a ser fei­ta é sobre a data de aniver­sário do con­tra­to e quan­do foi fei­ta a sus­pen­são da cobrança, porque os rea­justes serão rel­a­tivos ape­nas aos meses que não tiver­am o val­or apli­ca­do.

O órgão de defe­sa do con­sum­i­dor do municí­pio lem­bra que o val­or máx­i­mo do rea­juste para planos indi­vid­u­ais é de 8,14%. Para os planos cole­tivos, não há essa lim­i­tação e o cál­cu­lo é feito de acor­do com a sinis­tral­i­dade da carteira de clientes.

A coor­de­nado­ra do Pro­con, Rena­ta Ruback, afir­mou que os con­sum­i­dores que tiverem qual­quer prob­le­ma com a cobrança devem reg­is­trar recla­mação no órgão. “Caso seja ver­i­fi­ca­da abu­sivi­dade, a oper­ado­ra pode ser mul­ta­da e o con­sum­i­dor ter o val­or cobra­do inde­v­i­da­mente resti­tuí­do”, disse Rena­ta. Ela lem­brou que a deter­mi­nação da ANS não impede que o con­sum­i­dor que este­ja em difi­cul­dades finan­ceiras nego­cie com a empre­sa uma pro­pos­ta com mel­hores condições de paga­men­to. “Vimos casos em que a oper­ado­ra isen­tou a cobrança da parcela de janeiro, por exem­p­lo”.

O con­sum­i­dor pode entrar em con­ta­to com o Pro­con do Rio de Janeiro pelo tele­fone gra­tu­ito 1746.

Edição: Graça Adju­to

Você pode Gostar de:

Opas emite alerta para risco de surtos de dengue 3 nas Américas

Aviso inclui Brasil, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, México e Peru Paula Labois­sière – Repórter da …