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Planos são obrigados a oferecer dois novos tratamentos contra câncer

Repro­dução: © Reprodução/ TV Brasil

Decisão da ANS é para câncer de ovário e de próstata metástico


Pub­li­ca­do em 23/05/2023 — 09:17 Por Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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Os planos de saúde terão que garan­tir a cober­tu­ra de dois novos trata­men­tos con­tra o câncer no país. A decisão foi toma­da pela Dire­to­ria Cole­gia­da da Agên­cia Nacional de Saúde Suple­men­tar (ANS), em reunião no dia 2 de maio deste ano. A res­olução foi pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União uma sem­ana depois.

A atu­al­iza­ção da lista de cober­turas obri­gatórias, a segun­da real­iza­da neste ano, deter­mi­na a cober­tu­ra, pelos planos, de um trata­men­to con­tra o câncer de ovário (ola­paribe em com­bi­nação com beva­cizum­abe) e con­tra o câncer de prós­ta­ta metastáti­co (daro­lu­tami­da em com­bi­nação com doc­etax­el).

A res­olução da ANS tam­bém pre­vê cober­tu­ra para o teste genéri­co de defi­ciên­cia de recom­bi­nação homólo­ga, usa­do para diag­nos­ticar as pacientes elegíveis ao trata­men­to com a asso­ci­ação ola­paribe e beva­cizum­abe.

Em fevereiro deste ano, a ANS já havia deter­mi­na­do a incor­po­ração de qua­tro trata­men­tos ao rol de pro­ced­i­men­tos obri­gatórios: onasemnogeno abepar­voveque (para bebês com atrofia mus­cu­lar espin­hal), dupilum­abe (para adul­tos com der­matite atópi­ca grave), zanubru­ti­nibe (para adul­tos com lin­fo­ma de célu­las do man­to) e romosozum­abe (para mul­heres idosas com osteo­porose na pós-menopausa).

Edição: Kel­ly Oliveira

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