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Policias civis deflagram operação de combate a crime contra idosos

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Operação Vetus está na terceira edição


Pub­li­ca­do em 22/08/2022 — 10:30 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

Poli­ci­ais civis de todas as unidades fed­er­a­ti­vas par­tic­i­pam hoje (22) da 3ª edição da Oper­ação Vetus, de pre­venção e repressão à vio­lên­cia prat­i­ca­da con­tra idosos. A oper­ação é coor­de­na­da pelo Min­istério da Justiça e Segu­rança públi­ca (MJ) e con­ta com a aju­da de del­e­ga­cias espe­cial­izadas de pro­teção ao idoso, das sec­re­tarias de Segu­rança Públi­ca; da Ouvi­do­ria Nacional dos Dire­itos Humanos (ONDH) e da Sec­re­taria Nacional de Pro­moção e Defe­sa dos Dire­itos da Pes­soa Idosa.

Entre as ações, que serão imple­men­tadas até aman­hã (23), estão as de apu­ração de denún­cias, diligên­cias, atendi­men­to às víti­mas, ações educa­ti­vas e fis­cal­iza­ção em Insti­tu­ições de Lon­ga Per­manên­cia para Idosos (ILPIs); pro­ced­i­men­tos poli­ci­ais e lev­an­ta­men­tos de inteligên­cia, como instau­ração e con­clusão de inquéri­tos, rep­re­sen­tações judi­ci­ais, lev­an­ta­men­to de alvos e de man­da­dos, entre out­ros.

Segun­do o min­istério, estão sendo cumpri­dos man­da­dos de prisão e de bus­ca e apreen­são. Tam­bém há atendi­men­tos a solic­i­tações de medi­das pro­te­ti­vas de urgên­cia.

O Min­istério da Justiça lem­bra que denún­cias con­tra esse tipo de práti­ca podem ser feitas por meio do Disque 100 ou pelo aplica­ti­vo Dire­itos Humanos Brasil.

“Qual­quer pes­soa pode procu­rar del­e­ga­cias espe­cial­izadas na pro­teção ao idoso. Caso a cidade não ten­ha del­e­ga­cia espe­cial­iza­da, é pos­sív­el procu­rar qual­quer del­e­ga­cia. Tam­bém é pos­sív­el procu­rar os con­sel­hos estad­u­ais ou munic­i­pais dos Dire­itos da Pes­soa Idosa, ou ain­da, o Min­istério Públi­co mais próx­i­mo da sua residên­cia”, infor­ma o min­istério.

Segun­do a pas­ta, 31,2 mil idosos víti­mas de vio­lên­cia foram aten­di­das nas duas edições ante­ri­ores da Oper­ação Vetus. Tam­bém foram reg­istradas 29,2 mil denún­cias, o que resul­tou em 985 pes­soas pre­sas. Cer­ca de 9 mil poli­ci­ais par­tic­i­param das oper­ações em 2020 e 2021.

Cartilha

De acor­do com a Car­til­ha de com­bate à vio­lên­cia con­tra a pes­soa idosa, de 2020, pub­li­ca­da pelo Min­istério da Mul­her, da Família e dos Dire­itos Humanos (MMFDH), a vio­lên­cia con­tra os idosos pode ocor­rer de “for­ma visív­el”, resul­tan­do em mortes ou lesões; ou “invisív­el”, quan­do, ape­sar de não machu­car o cor­po, “provo­ca sofri­men­to, deses­per­ança, depressão e medo”.

A vio­lên­cia pode ser clas­si­fi­ca­da como físi­ca, psi­cológ­i­ca, neg­ligên­cia, insti­tu­cional, abu­so finan­ceiro, pat­ri­mo­ni­al, sex­u­al e dis­crim­i­nação:

Vio­lên­cia físi­ca — na maio­r­ia das vezes ocorre den­tro da casa do idoso (a) e é provo­ca­da por pes­soas próx­i­mas, como fil­hos, côn­juge, netos, cuidadores, den­tre out­ras. Em ger­al, são agressões, tapas, pon­tapés, belis­cões e empurrões.

Vio­lên­cia psi­cológ­i­ca — se con­sti­tui de agressões ver­bais, menospre­zo, despre­zo ou qual­quer ação que tra­ga sofri­men­to emo­cional, como humil­hação, afas­ta­men­to do con­vívio famil­iar ou restrição à liber­dade de expressão.

Neg­ligên­cia — recusa ou omis­são de cuida­dos. Se man­i­fes­ta com fre­quên­cia tan­to no seio famil­iar como em insti­tu­ições que prestam serviços de cuida­dos e acol­hi­men­to a pes­soas idosas.

Vio­lên­cia insti­tu­cional — qual­quer tipo de vio­lên­cia exer­ci­da den­tro do ambi­ente insti­tu­cional (públi­co ou pri­va­do). As insti­tu­ições podem come­ter esse tipo de neg­ligên­cia por meio de ações desa­ten­ciosas ou omis­si­vas por parte de fun­cionários.

Abu­so finan­ceiro — explo­ração ile­gal ou uso não con­sen­ti­do pela pes­soa idosa de seus recur­sos finan­ceiros. Nor­mal­mente, o vio­lador se apro­pria inde­v­i­da­mente do din­heiro, cartões bancários e uti­liza os val­ores com final­i­dades que não sejam a pro­moção do cuida­do.

Vio­lên­cia pat­ri­mo­ni­al — qual­quer práti­ca ilíci­ta que com­pro­meta o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assi­nar um doc­u­men­to sem lhe ser expli­ca­do para que fins é des­ti­na­do, alter­ações em seu tes­ta­men­to, faz­er uma procu­ração ou ultra­pas­sar os poderes de manda­to, ante­ci­pação de her­ança ou ven­da de bens móveis e imóveis sem o con­sen­ti­men­to espon­tâ­neo do idoso, fal­si­fi­cação de assi­natu­ra, etc.

Vio­lên­cia sex­u­al — ato sex­u­al uti­lizan­do pes­soas idosas, que visa obter exci­tação, relação sex­u­al ou práti­cas eróti­cas, através de coação com vio­lên­cia físi­ca ou ameaças.

Dis­crim­i­nação — com­por­ta­men­tos dis­crim­i­natórios, ofen­sivos, desre­speitosos em relação à condição físi­ca car­ac­terís­ti­ca de uma pes­soa idosa, desval­orizan­do e inferiorizando‑a sim­ples­mente por sua condição.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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