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Pontuação das redações do Enem 2020 já está disponível

Estudantes de todo Brasil, fazem o segundo dia de prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Estudantes devem acessar a página do participante no portal do Inep


Pub­li­ca­do em 28/05/2021 — 18:03 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep), autar­quia do Min­istério da Edu­cação (MEC) disponi­bi­liza nes­ta sex­ta-feira (28), a par­tir das 18h, os espel­hos das redações do Exame Nacional do Ensi­no Médio (Enem) 2020. Os estu­dantes inter­es­sa­dos em con­ferir a pon­tu­ação e o desem­pen­ho podem con­sul­tar a pági­na do par­tic­i­pante no por­tal do Inep. As notas dos estu­dantes que fiz­er­am o Enem para fins de autoavali­ação, os chama­dos treineiros, tam­bém serão disponi­bi­lizadas no mes­mo horário.

Segun­do o Inep, o par­tic­i­pante poderá ver­i­ficar a pon­tu­ação alcança­da em cada uma das com­petên­cias avali­adas. São elas: demon­strar domínio da modal­i­dade escri­ta for­mal da lín­gua por­tugue­sa; com­preen­der a pro­pos­ta de redação e aplicar con­ceitos das várias áreas de con­hec­i­men­to para desen­volver o tema, den­tro dos lim­ites estru­tu­rais do tex­to dis­ser­ta­ti­vo-argu­men­ta­ti­vo em prosa; sele­cionar, rela­cionar, orga­ni­zar e inter­pre­tar infor­mações, fatos, opiniões e argu­men­tos em defe­sa de um pon­to de vista; demon­strar con­hec­i­men­to dos mecan­is­mos lin­guís­ti­cos necessários para a con­strução da argu­men­tação; e elab­o­rar pro­pos­ta de inter­venção para o prob­le­ma abor­da­do, respei­tan­do os dire­itos humanos.

Correção

O Inep desta­ca que o proces­so de cor­reção das redações do Enem é acom­pan­hado em todas as suas eta­pas e segue parâmet­ros esta­b­ele­ci­dos pelo órgão. Os tex­tos podem pas­sar por até qua­tro cor­reções para o cál­cu­lo da média final. De acor­do com a autar­quia, os profis­sion­ais sele­ciona­dos para a cor­reção aten­dem a critérios de for­mação ini­cial, como grad­u­ação em letras e lin­guís­ti­ca, e con­tin­u­a­da, com exigên­cia mín­i­ma de mestra­do para as funções de super­vi­sores e sub­co­or­de­nadores. Além dis­so, é exigi­da exper­iên­cia com­pro­va­da em coor­de­nação de cor­reção de pro­dução tex­tu­al em avali­ação edu­ca­cional, exam­es ou con­cur­sos.

Edição: Clau­dia Fel­czak

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