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Por enquanto, fim de checagem de fatos é limitado aos EUA, diz Meta

Companhia defende permitir ofensas em nome da liberdade de expressão

Lucas Pordeus León — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 14/01/2025 — 13:59
Brasília
Brasília (DF), 08/01/2025 - Logo da empresa Meta. Facebook, Messenger, Instagram, Whatsapp. Foto: Meta/Divulgação
Repro­dução: © Meta/Divulgação

O fim do serviço de checagem de fatos da Meta – com­pan­hia que con­tro­la Face­book, Insta­gram e What­sapp – ocor­reu ape­nas Esta­dos Unidos (EUA), pelo menos por enquan­to, infor­mou a gigante da tec­nolo­gia ao respon­der ques­tion­a­men­tos da Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU).

“Neste momen­to, essa mudança somente será apli­ca­da nos Esta­dos Unidos. Plane­jamos cri­ar, tes­tar e mel­ho­rar as Notas da Comu­nidade nos Esta­dos Unidos antes de qual­quer expan­são para out­ros país­es”, infor­mou a big tech estadunidense, desta­can­do a intenção de expandir a mudança para os out­ros país­es.

Des­de 2016, a Meta ofer­ece no Face­book e no Insta­gram um serviço de checagem de fatos, real­iza­do por jor­nal­is­tas e espe­cial­is­tas em cer­ca de 115 país­es, que apu­ra se infor­mações que cir­culavam nas redes eram ver­dadeiras ou fal­sas e ofer­e­cia a con­tex­tu­al­iza­ção aos usuários.

Com o fim da checagem de fatos, a Meta pas­sou a ado­tar a políti­ca de “notas da comu­nidade”. Com isso, ape­nas usuários pre­vi­a­mente cadastra­dos podem con­tes­tar algu­ma infor­mação que cir­cu­la nas platafor­mas.

Ofensas preconceituosas

Ao mes­mo tem­po em que diz pro­te­ger os dire­itos humanos e a segu­rança de gru­pos vul­neráveis no doc­u­men­to envi­a­do à AGU, a Meta defend­eu alter­ações na políti­ca sobre dis­cur­so de ódio que pas­sou a per­mi­tir insul­tos pre­con­ceitu­osos con­tra mul­heres, imi­grantes e homos­sex­u­ais. A com­pan­hia con­fir­mou que essas mudanças já estão em vig­or no Brasil.

“Tais atu­al­iza­ções procu­ram sim­pli­ficar o con­teú­do da políti­ca de modo a per­mi­tir um debate mais amp­lo e con­ver­sas sobre temas que são parte de dis­cussões em voga na sociedade”, expli­cou a com­pan­hia, ale­gan­do que a políti­ca antes em vig­or havia lim­i­ta­do o “debate políti­co legí­ti­mo e, com fre­quên­cia, impedin­do a livre expressão que pre­tendemos via­bi­lizar”.

Sobre isso, a AGU desta­cou que causa grave pre­ocu­pação a con­fir­mação da alter­ação da políti­ca sobre dis­cur­so de ódio no Brasil porque “pode rep­re­sen­tar ter­reno fér­til para vio­lação da leg­is­lação e de pre­ceitos con­sti­tu­cionais que pro­tegem dire­itos fun­da­men­tais dos cidadãos brasileiros”, acres­cen­tan­do que as mudanças infor­madas pela Meta “não estão ade­quadas à leg­is­lação brasileira e não são sufi­cientes para pro­teção dos dire­itos fun­da­men­tais”.

A AGU desta­cou ain­da que a nova posição da Meta con­traria a defe­sa que a com­pan­hia fez no jul­ga­men­to sobre o Mar­co Civ­il da Inter­net no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF). “Em tais man­i­fes­tações, rep­re­sen­tantes da empre­sa asse­gu­raram que as então políti­cas de gov­er­nança de con­teú­do eram sufi­cientes para a pro­teção dos dire­itos fun­da­men­tais dos usuários”, diz a pas­ta.

A AGU vai pro­mover uma audiên­cia públi­ca, nes­ta quin­ta-feira (16), para dis­cu­tir com órgãos gov­er­na­men­tais e enti­dades da sociedade civ­il as ações para lidar com o tema das redes soci­ais a par­tir das mudanças anun­ci­adas pela Meta.

“A audiên­cia vai dis­cu­tir os efeitos da nova políti­ca imple­men­ta­da pela Meta, o dev­er de cuida­do das platafor­mas dig­i­tais, os riscos da sub­sti­tu­ição do Pro­gra­ma de Ver­i­fi­cação de Fatos no exte­ri­or e as medi­das a serem ser ado­tadas com o obje­ti­vo de asse­gu­rar o cumpri­men­to da leg­is­lação nacional e a pro­teção de dire­itos”, diz o comu­ni­ca­do da AGU.

Entenda

Na sem­ana pas­sa­da, a Meta anun­ciou uma série de mudanças e o alin­hamen­to da políti­ca da empre­sa à agen­da de gov­er­no do pres­i­dente eleito dos Esta­dos Unidos, Don­ald Trump, que defende a desreg­u­la­men­tação do ambi­ente dig­i­tal e é con­trário à políti­ca de checagem de fatos. Em segui­da, a Meta liber­ou a pos­si­bil­i­dade de ofen­sas pre­con­ceitu­osas nas platafor­mas.

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