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Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa hoje

Repro­dução: © stevepb/Pixabay

Faturas terão mais transparência. Titular será avisado do vencimento


Publicado em 01/07/2024 — 07:55 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil — Brasília

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A par­tir des­ta segun­da-feira (1º), os donos de cartão de crédi­to poderão trans­ferir o sal­do deve­dor da fatu­ra para uma insti­tu­ição finan­ceira que ofer­e­cer mel­hores condições de rene­go­ci­ação. É que entra em vig­or uma res­olução do Con­sel­ho Mon­etário Nacional (CMN) — aprova­da em dezem­bro do ano pas­sa­do — que bus­ca diminuir o endi­vi­da­men­to e mel­ho­rar a capaci­dade de o con­sum­i­dor se plane­jar.

A res­olução é a mes­ma que, des­de janeiro, lim­i­tou os juros do rota­ti­vo do cartão de crédi­to a 100% da dívi­da. Não esta­va pre­vista na lei do pro­gra­ma Desen­ro­la a porta­bil­i­dade do sal­do deve­dor da fatu­ra que foi aprova­da na últi­ma reunião do CMN do ano pas­sa­do.

Operação de crédito

A medi­da tam­bém vale para os demais instru­men­tos de paga­men­to pós-pagos, modal­i­dades nas quais os recur­sos são deposi­ta­dos para paga­men­to de débitos já assum­i­dos. A pro­pos­ta da insti­tu­ição finan­ceira deve ser real­iza­da por meio de uma oper­ação de crédi­to con­sol­i­da­da (que reestru­ture a dívi­da acu­mu­la­da). Além dis­so, a porta­bil­i­dade terá de ser fei­ta de for­ma gra­tui­ta.

Caso a insti­tu­ição cre­do­ra orig­i­nal faça uma con­trapro­pos­ta ao deve­dor, a oper­ação de crédi­to con­sol­i­da­da dev­erá ter o mes­mo pra­zo do refi­nan­cia­men­to da insti­tu­ição pro­po­nente. Segun­do o Ban­co Cen­tral (BC), a igual­dade de pra­zos per­mi­tirá a com­para­ção dos cus­tos.

Transparência

O CMN tam­bém aumen­tou a transparên­cia nas fat­uras do cartão de crédi­to. Tam­bém a par­tir de hoje, as fat­uras dev­erão traz­er uma área de destaque, com as infor­mações essen­ci­ais, como val­or total da fatu­ra, data de venci­men­to da fatu­ra do perío­do vigente e lim­ite total de crédi­to.

As fat­uras tam­bém dev­erão ter uma área em que sejam ofer­e­ci­das opções de paga­men­to. Nes­sa área dev­erão estar especi­fi­cadas ape­nas as seguintes infor­mações: val­or do paga­men­to mín­i­mo obri­gatório; val­or dos encar­gos a serem cobra­dos no perío­do seguinte no caso de paga­men­to mín­i­mo; opções de finan­cia­men­to do sal­do deve­dor da fatu­ra, apre­sen­tadas na ordem do menor para o maior val­or total a pagar; taxas efe­ti­vas de juros men­sal e anu­al; e Cus­to Efe­ti­vo Total (CET) das oper­ações de crédi­to.

O CMN tam­bém obrigou as insti­tu­ições finan­ceiras a enviar ao tit­u­lar do cartão a data de venci­men­to da fatu­ra por e‑mail ou men­sagem em algum canal de atendi­men­to. O avi­so terá de ser remeti­do com pelo menos dois dias de ante­cedên­cia.

Por fim, as fat­uras terão uma área com infor­mações com­ple­mentares. Nesse cam­po, devem estar infor­mações como lança­men­tos na con­ta de paga­men­to; iden­ti­fi­cação das oper­ações de crédi­to con­tratadas; juros e encar­gos cobra­dos no perío­do vigente; val­or total de juros e encar­gos finan­ceiros cobra­dos ref­er­entes às oper­ações de crédi­to con­tratadas; iden­ti­fi­cação das tar­i­fas cobradas; e lim­ites indi­vid­u­ais para cada tipo de oper­ação, entre out­ros dados.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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