...
quinta-feira ,6 fevereiro 2025
Home / Saúde / Portaria restringe entrada de estrangeiros no país

Portaria restringe entrada de estrangeiros no país

Nova regra relativa ao tamanho da bagagem de mão, que não pode exceder 55 centímetros de altura, 35 de largura e 25 de profundidade, já está em vigor no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
Repro­dução: © Rove­na Rosa/Agência Brasil

De caráter temporário, medida está no Diário Oficial da União


Pub­li­ca­do em 24/06/2021 — 10:43 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Por­taria inter­min­is­te­r­i­al pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União de hoje (24) restringe, em caráter tem­porário e excep­cional, a entra­da de estrangeiros no país, con­forme recomen­dação fei­ta pela Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa). O obje­ti­vo é impedir a entra­da de pes­soas con­t­a­m­i­nadas por vari­antes do novo coro­n­avírus.

No final de maio, a Anvisa envi­ou aos min­istérios que assi­nam a por­taria (Casa Civ­il, Justiça e Saúde) algu­mas sug­estões de reg­u­la­men­tação de medi­das de con­tenção da entra­da de novas vari­antes do novo coro­n­avírus. Entre as sug­estões esta­va a de sus­pen­são de algu­mas exceções pre­vis­tas para a entra­da de estrangeiros, em espe­cial rel­a­ti­vas ao ingres­so de tra­bal­hadores marí­ti­mos de embar­cações e platafor­mas ori­un­dos de país­es onde essas vari­antes estão cir­cu­lan­do.

Pela sug­estão da Anvisa, os estrangeiros proce­dentes dess­es país­es ficari­am impe­di­dos de ingres­so no Brasil, caso não cumpris­sem deter­mi­na­dos pro­to­co­los e req­ui­si­tos; e os brasileiros em viagem de retorno dess­es país­es pre­cis­ari­am nec­es­sari­a­mente cumprir quar­ente­na de 14 dias na cidade de desem­bar­que.

Seguin­do essas ori­en­tações, a Por­taria nº 655, pub­li­ca­da nes­ta quin­ta-feira, além de restringir a entra­da de estrangeiros de qual­quer nacional­i­dade – por rodovias, out­ros meios ter­restres ou por trans­porte aqua­viário – proíbe, em caráter tem­porário, voos inter­na­cionais tan­to com des­ti­no quan­to com origem ou pas­sagem pelo Reino Unido, a Irlan­da do Norte, África do Sul e Índia.

A por­taria, no entan­to, apre­sen­ta diver­sas situ­ações con­sid­er­adas excep­cionais, o que garante dire­ito de ingres­so no país de estrangeiros, des­de que seguin­do pro­to­co­los e req­ui­si­tos migratórios como a apre­sen­tação de doc­u­men­tos com­pro­batórios de real­iza­ção de teste de iden­ti­fi­cação da covid-19. Entre as situ­ações em que haverá autor­iza­ção para ingres­so no país está a oper­ação de voos de car­gas, manip­u­ladas por tra­bal­hadores para­men­ta­dos com equipa­men­tos de pro­teção indi­vid­ual (EPIs) e demais req­ui­si­tos e pro­to­co­los descritos no doc­u­men­to.

As restrições descritas pela por­taria não serão apli­cadas em casos de tráfego de res­i­dentes fron­teir­iços em cidades gêmeas, tráfego de trans­porte rodoviário de car­gas e na exe­cução de ações human­itárias e de assistên­cia emer­gen­cial para acol­hi­men­to e reg­u­lar­iza­ção migratória.

A por­taria acres­cen­ta que as medi­das não se apli­cam a imi­grante com residên­cia de caráter defin­i­ti­vo, por pra­zo deter­mi­na­do ou inde­ter­mi­na­do, no ter­ritório brasileiro; profis­sion­al estrangeiro em mis­são a serviço de organ­is­mo inter­na­cional, des­de que iden­ti­fi­ca­do; fun­cionário estrangeiro acred­i­ta­do jun­to ao gov­er­no brasileiro; e estrangeiros em situ­ações especí­fi­cas como côn­juges, com­pan­heiros, fil­hos, pais ou curadores de brasileiro.

Tam­bém é autor­iza­do o ingres­so de pes­soas com autor­iza­ção do gov­er­no brasileiro, ten­do em vista o inter­esse públi­co ou questões human­itárias, e por­ta­dores de Reg­istro Nacional Migratório. Por fim, a por­taria apre­sen­ta penal­i­dades pre­vis­tas para aque­les que des­cumprirem as medi­das. Entre as penal­i­dades estão respon­s­abi­liza­ções civ­il, admin­is­tra­ti­va e penal; repa­tri­ação; depor­tação; e inabil­i­tação de pedi­do de refú­gio.

Ouça na Radioagência Nacional

Con­fi­ra out­ras notí­cias da Radioagên­cia Nacional.

Edição: Graça Adju­to

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Volta às aulas: especialistas reforçam importância da vacinação

Recomendação é conferir se carteira de vacinação está em dia Tama­ra Freire — Repórter do …