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Prazo do crédito consignado do INSS sobe de 84 para 96 meses

Segundo ministro Carlos Lupi, objetivo é aliviar valor das parcelas

Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 05/02/2025 — 20:19
Brasília
Brasília (DF), 05/02/2025 - O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi fala sobre o prazo de crédito consignado do INSS. Foto: MPS/Divulgação
Repro­dução: © MPS/Divulgação

O aposen­ta­do e pen­sion­ista do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) gan­hará mais tem­po para quitar os emprés­ti­mos consigna­dos. O min­istro da Pre­v­idên­cia Social, Car­los Lupi, anun­ciou nes­ta quar­ta-feira (5) o aumen­to do pra­zo de paga­men­to das parce­las de 84 para 96 meses (sete para oito anos).

A decisão tam­bém ben­e­fi­cia as famílias que recebem o Bene­fí­cio de Prestação Con­tin­u­a­da (BPC). Segun­do o min­istro, o INSS igualou o pra­zo do consigna­do ao do prat­i­ca­do na mes­ma modal­i­dade de crédi­to aos servi­dores públi­cos. A mudança, ressaltou o min­istro, aliviará o val­or das prestações.

“Esta­mos acom­pan­han­do esse pra­zo e com isso esper­amos aliviar um pouco o peso da prestação. Cheg­amos à decisão no começo deste ano pela quan­ti­dade de emprés­ti­mos consigna­dos que existe, mais de 16 mil­hões, e pelo aper­to que as pes­soas pas­sam”, declar­ou o min­istro em entre­vista cole­ti­va.

Nes­ta quin­ta-feira (6), o INSS pub­li­cará uma instrução nor­ma­ti­va com o aumen­to no pra­zo. A exten­são vale tan­to para quem tem o crédi­to consigna­do tradi­cional, o cartão de crédi­to consigna­do e o cartão consigna­do de bene­fí­cio.

Lupi tam­bém expli­cou que, nos três casos, o segu­ra­do poderá ren­o­var o crédi­to com mais 12 meses de pra­zo para pagar. O min­istro infor­mou que a Pre­v­idên­cia e o INSS fiz­er­am sim­u­lações e que as novas regras trazem van­ta­gens aos ban­cos porque a inadim­plên­cia é próx­i­ma de zero nes­sa modal­i­dade.

“A mudança é pos­i­ti­va para o sis­tema finan­ceiro, porque pos­si­bili­ta uma nego­ci­ação mais ampla [entre os ban­cos e os tomadores]”, desta­cou.

Teto de juros

O aumen­to no pra­zo ocorre cer­ca de um mês após o Con­sel­ho Nacional de Pre­v­idên­cia Social (CNPS) aprovar o aumen­to no teto de juros no crédi­to consigna­do do INSS. As taxas para os emprés­ti­mos pes­soais pas­saram de 1,66% para 1,8% ao mês. O teto dos juros do cartão de crédi­to consigna­do foi man­ti­do em 2,46% ao mês.

O teto foi ele­va­do por causa dos recentes aumen­tos na Taxa Sel­ic (juros bási­cos da econo­mia), atual­mente em 13,25% ao ano. Com as altas nos juros bási­cos, os ban­cos pararam de ofer­e­cer o crédi­to consigna­do do INSS. As insti­tu­ições finan­ceiras pedi­am um teto maior, de 1,99% ao mês.

O min­istro da Pre­v­idên­cia evi­tou afir­mar se o teto do consigna­do con­tin­uará a subir, mes­mo com o Ban­co Cen­tral con­fir­man­do mais uma alta de 1 pon­to per­centu­al na Sel­ic em março. “Não temos vin­cu­lação dire­ta e nun­ca tive­mos com as decisões do Copom. O mer­ca­do ger­al não tem a garan­tia que é o descon­to em fol­ha que o consigna­do tem. Nos­so índice de inadim­plên­cia é o mais baixo entre todos os tipos de emprés­ti­mos”, afir­mou Lupi.

O pres­i­dente do INSS, Alessan­dro Ste­fanut­to, disse que o aumen­to do pra­zo não muda a situ­ação práti­ca, em que a maio­r­ia dos tomadores chegam ao fim de um emprés­ti­mo con­tratan­do out­ro. Segun­do ele, na práti­ca, atual­mente ocorre uma pror­ro­gação quase ilim­i­ta­da de algum finan­cia­men­to.

“O aumen­to do pra­zo não muda esse sta­tus. Ele [o segu­ra­do do INSS] ter parcela mais bara­ta, que não com­pro­meta a sua sobre­vivên­cia, a gente dá uma chance maior de ele não ficar ten­ta­do replane­jan­do, repro­gra­man­do”, jus­ti­fi­cou Ste­fanut­to.

Consignado do INSS

Modal­i­dade de crédi­to con­tro­la­da pelo Min­istério da Pre­v­idên­cia Social, o emprés­ti­mo consigna­do do INSS per­mite o descon­to das parce­las dire­ta­mente da fol­ha de paga­men­to do segu­ra­do.

Pelas regras atu­ais, os aposen­ta­dos, pen­sion­istas e demais ben­efi­ciários do INSS podem com­pro­m­e­ter até 45% do bene­fí­cio com o consigna­do, dos quais 35% ao emprés­ti­mo pes­soal, 5% ao cartão de crédi­to consigna­do e 5% ao cartão de bene­fí­cio.

Respon­sáv­el por definir o teto de juros do consigna­do e as condições da modal­i­dade de crédi­to, o CNPS tem seis rep­re­sen­tantes do gov­er­no fed­er­al, três de aposen­ta­dos e pen­sion­istas, três dos tra­bal­hadores e três dos empre­gadores.

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