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Prazo para contestar auxílio emergencial negado vai até o dia 12

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal.
Repro­du­ção: © Mar­ce­lo Camargo/Agência Bra­sil

Pedidos devem ser feitos na página da Dataprev na internet


Publi­ca­do em 06/04/2021 — 15:43 Por Well­ton Máxi­mo – Repór­ter da Agen­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

O tra­ba­lha­dor que teve a nova roda­da do auxí­lio emer­gen­ci­al nega­da tem até 12 de abril para con­tes­tar a deci­são, infor­mou o Minis­té­rio da Cida­da­nia. Os pedi­dos devem ser fei­tos no Por­tal de Con­sul­tas da Data­prev, que for­ne­ce a rela­ção de quem teve o bene­fí­cio libe­ra­do em 2021.

A con­tes­ta­ção, no entan­to, não pode ser fei­ta por qual­quer bene­fi­ciá­rio. Só pode pedir a rea­ti­va­ção do bene­fí­cio quem rece­bia o auxí­lio emer­gen­ci­al de R$ 600 ou a exten­são de R$ 300 em dezem­bro do ano pas­sa­do. O pra­zo para novos pedi­dos de bene­fí­ci­os aca­bou em 3 de julho do ano pas­sa­do e não foi rea­ber­to para a nova roda­da.

O pedi­do de con­tes­ta­ção pode ser fei­to após o tra­ba­lha­dor fazer a con­sul­ta no site da Data­prev, esta­tal que cadas­tra os dados dos bene­fi­ciá­ri­os, e cons­ta­tar que teve o bene­fí­cio can­ce­la­do. Caso o resul­ta­do dê “ine­le­gí­vel”, a pró­pria pági­na ofe­re­ce­rá a opção de “con­tes­tar”, bas­tan­do o tra­ba­lha­dor cli­car no botão cor­res­pon­den­te.

O sis­te­ma acei­ta­rá somen­te pedi­dos con­si­de­ra­dos pas­sí­veis de con­tes­ta­ção, que per­mi­tem a atu­a­li­za­ção das bases de dados da Data­prev, como data de nas­ci­men­to erra­da, CPF não iden­ti­fi­ca­do e infor­ma­ções incor­re­tas sobre vín­cu­los empre­ga­tí­ci­os e rece­bi­men­to de outros bene­fí­ci­os soci­ais e tra­ba­lhis­tas. O pra­zo de con­tes­ta­ção come­çou no dia 2 e segui­rá por dez dias cor­ri­dos, até o pró­xi­mo dia 12.

Reavaliação

O Minis­té­rio da Cida­da­nia tam­bém escla­re­ce que, mes­mo após o rece­bi­men­to da pri­mei­ra par­ce­la, o auxí­lio emer­gen­ci­al pode ser can­ce­la­do. O gover­no fará um pen­te fino cons­tan­te para veri­fi­car even­tu­ais incon­sis­tên­ci­as ou irre­gu­la­ri­da­des no paga­men­to do bene­fí­cio.

Caso o paga­men­to seja can­ce­la­do, o bene­fi­ciá­rio tam­bém pode­rá con­tes­tar a deci­são no site da Data­prev. Tam­bém é pos­sí­vel rever­ter o can­ce­la­men­to por meio de deci­são judi­ci­al ou de pro­ces­sa­men­tos de ofí­cio rea­li­za­dos pelo Minis­té­rio da Cida­da­nia.

Agên­cia Bra­sil ela­bo­rou um guia de per­gun­tas e res­pos­tas sobre o auxí­lio emer­gen­ci­al. Entre as dúvi­das que o bene­fi­ciá­rio pode tirar estão os cri­té­ri­os para rece­ber o bene­fí­cio, a regu­la­ri­za­ção do CPF e os cri­té­ri­os de desem­pa­te den­tro da mes­ma famí­lia para ter aces­so ao auxí­lio.

Edi­ção: Valé­ria Agui­ar

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