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Prazo para dispensa de prova do Enade 2022 termina sexta-feira

Repro­dução: © Val­ter Campanato/Agência Brasil

Pedido deve ser feito na internet, por meio do Sistema Enade


Pub­li­ca­do em 16/01/2023 — 08:14 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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Ter­mi­na na próx­i­ma sex­ta-feira (20) o pra­zo para estu­dantes e insti­tu­ições de edu­cação supe­ri­or apre­sentarem a solic­i­tação de dis­pen­sa da pro­va do Exame Nacional de Desem­pen­ho dos Estu­dantes (Enade) 2022. O pedi­do, con­tendo a jus­ti­fica­ti­va para a ausên­cia no exame, deve ser feito por meio do Sis­tema Enade.

Segun­do o Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep), é pre­ciso com­pro­var o moti­vo da fal­ta, medi­ante doc­u­men­tação, con­forme as exigên­cias pre­vis­tas em edi­tal. “O estu­dante pode solic­i­tar a dis­pen­sa da pro­va, mas pre­cisa ter cumpri­do o req­ui­si­to de preencher o Ques­tionário do Estu­dante”, infor­mou, em nota, o Inep.

Entre as situ­ações pre­vis­tas como jus­ti­fica­ti­vas de ausên­cia estão aci­dente, assalto, casa­men­to, extravio, per­da, fur­to ou roubo de doc­u­men­to de iden­ti­fi­cação, luto, questões rela­cionadas à saúde, à mater­nidade ou à pater­nidade, bem como com­pro­mis­sos profis­sion­ais e pri­vação de liber­dade.

Ain­da segun­do o insti­tu­to, casos de ausên­cia decor­rentes de motivos pes­soais ou profis­sion­ais devem ser reg­istra­dos pelos estu­dantes e anal­isa­dos pelos respec­tivos coor­de­nadores de cur­so. “Já os casos de ausên­cia por com­pro­mis­sos acadêmi­cos vin­cu­la­dos ao cur­so avali­a­do devem ser reg­istra­dos pelos coor­de­nadores e anal­isa­dos pelo Inep”, acres­cen­tou.

No caso das insti­tu­ições de ensi­no supe­ri­or, é tam­bém pos­sív­el – aos coor­de­nadores de cur­so – reg­is­trar declar­ações ref­er­entes a estu­dantes que não foram inscritos no perío­do pre­vis­to, deixaram de ser infor­ma­dos pela insti­tu­ição sobre sua inscrição; não tiver­am indi­cação cor­re­ta do polo de apoio pres­en­cial, não tiver­am seu municí­pio de pro­va alter­ado em decor­rên­cia de mobil­i­dade acadêmi­ca ou foram inscritos inde­v­i­da­mente.

“Pes­soas com o pedi­do de dis­pen­sa deferi­do serão auto­mati­ca­mente reg­u­lar­izadas no que diz respeito ao Enade 2022, des­de que não ten­ham pendên­cias em relação ao Ques­tionário do Estu­dante. A lista de reg­u­lares pode ser con­feri­da no Sis­tema Enade pelos coor­de­nadores de cur­so e procu­radores edu­ca­cionais insti­tu­cionais”, infor­mou o Inep.

Edição: Graça Adju­to

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