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Prazo para isenção de taxa no CNU dos Professores termina nesta sexta

Inscritos no CadÚnico e doadores de medula têm direito à gratuidade

Daniel­la Almei­da – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 04/07/2025 — 07:02
Brasília
Brasília (DF), 13/02/2025 - Programa Pé de Meia. Professor durante aula para alunos da escola Setor Oeste. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Repro­dução: © Antônio Cruz/Agência Brasil

O pra­zo para os inter­es­sa­dos em solic­i­tar isenção da taxa de inscrição para a primeira Pro­va Nacional Docente (PND) ter­mi­na às 23h59 (horário de Brasília) des­ta sex­ta-feira (4). A taxa é de R$ 85.

Os inter­es­sa­dos poderão faz­er o pedi­do de gra­tu­idade online, exclu­si­va­mente pelo Sis­tema PND, coor­de­na­do pelo Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep).

A pro­va será real­iza­da pelo Min­istério da Edu­cação (MEC) anual­mente.

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Direito à gratuidade

Têm dire­ito à isenção os can­didatos que este­jam em uma destas situ­ações:

·  for­man­dos de cur­sos de licen­ciatu­ra e estar inscrito no Exame Nacional de Desem­pen­ho de Estu­dantes (Enade) 2025 pela insti­tu­ição de ensi­no supe­ri­or;

·  pes­soas em situ­ação de vul­ner­a­bil­i­dade socioe­conômi­ca, por serem mem­bros de família de baixa ren­da inscri­ta no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do gov­er­no fed­er­al (CadÚni­co), com ren­da famil­iar por pes­soa de até meio salário mín­i­mo (R$ 759, em 2025);

·  doadores de medu­la óssea em enti­dades recon­heci­das pelo Min­istério da Saúde, con­forme lei fed­er­al que tra­ta da isenção de taxas de con­cur­sos.

Documentação

Os inter­es­sa­dos na gra­tu­idade da CNU dos Pro­fes­sores que se encaix­am nos critérios exigi­dos devem inserir no site do Sis­tema PND a doc­u­men­tação que com­pro­ve a respec­ti­va situ­ação declar­a­da.

De acor­do com o edi­tal públi­co, no caso de con­cluintes de cur­so de licen­ciatu­ra, é necessário apre­sen­tar declar­ação emi­ti­da pela insti­tu­ição de ensi­no supe­ri­or que com­pro­ve a inscrição no Enade 2025, com assi­natu­ra e carim­bo ou assi­natu­ra eletrôni­ca, chave de aut­en­ti­cação ou ain­da out­ro meio que con­firme a aut­en­ti­ci­dade do doc­u­men­to.

Os inscritos no CadÚni­co devem infor­mar os dados pes­soais iguais aos dados cadastra­dos na Recei­ta Fed­er­al. Não serão aceitos pro­to­co­los de inscrição no CadÚni­co. O Inep avisa que con­sul­tará o órgão gestor do cadas­tro para con­fir­mar a condição declar­a­da pelo par­tic­i­pante.

Se for o caso do doador de medu­la óssea, o par­tic­i­pante dev­erá inserir no site do Sis­tema PND o doc­u­men­to que com­pro­ve a condição, com nome com­ple­to; a descrição do que motivou a solic­i­tação ou o códi­go cor­re­spon­dente à Clas­si­fi­cação Inter­na­cional de Doença (CID 10).

A doc­u­men­tação pre­cisa ain­da, traz­er a assi­natu­ra e iden­ti­fi­cação do profis­sion­al de saúde com reg­istro no Con­sel­ho Region­al de Med­i­c­i­na (CRM) ou no Min­istério da Saúde ou em órgão com­pe­tente.

Incon­sistên­cias nas infor­mações forneci­das online ou dados incom­ple­tos dos par­tic­i­pantes podem resul­tar na reprovação do pedi­do de isenção de paga­men­to da taxa de inscrição para a PND.

Resultado

O can­dida­to deve con­sul­tar na segun­da-feira (7) o resul­ta­do do pedi­do de isenção de paga­men­to da taxa de inscrição pelo Sis­tema PND.

Caso a solic­i­tação seja reprova­da pelo Inep, o par­tic­i­pante poderá pedir recur­so da decisão de 7 a 11 de jul­ho.

O resul­ta­do defin­i­ti­vo de quem con­seguiu a isenção do paga­men­to da taxa de inscrição na Pro­va Nacional Docente será divul­ga­do em 14 de jul­ho.

Os pro­fes­sores que quis­erem par­tic­i­par do exame nacional poderão se inscr­ev­er no perío­do de 14 a 25 de jul­ho.

arte cnu dos professores

PND

A Pro­va Nacional Docente não é um con­cur­so públi­co, e a par­tic­i­pação no exame não é condição para exercer a profis­são de pro­fes­sor no Brasil.

A pro­va é respon­di­da por con­cluintes de licen­ciat­uras (cur­sos que for­mam pro­fes­sores) em 2025 e pelos já licen­ci­a­dos.

Veja as regras da pro­va apel­i­da­da de CNU dos Pro­fes­sores.

A PND tem o obje­ti­vo de apoiar as redes de ensi­no munic­i­pais e estad­u­ais de edu­cação nos proces­sos de seleção e ingres­so de pro­fes­sores qual­i­fi­ca­dos para vagas do mag­istério da edu­cação bási­ca.

O gov­er­no fed­er­al tam­bém pre­tende padronizar a qual­i­dade do tra­bal­ho dos novos docentes em salas de aula de todo o país.

As redes de ensi­no de esta­dos e municí­pios que aderi­ram vol­un­tari­a­mente à pro­va até jun­ho poderão usar os resul­ta­dos para a seleção de pro­fes­sores.

A PND pode ser ado­ta­da pelos gestores locais como mecan­is­mo úni­co ou com­ple­men­tar para con­tratar novos docentes.

Sai­ba mais sobre a pro­va no site ofi­cial do Inep.

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