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Prazo para parcelar débitos de emissoras de rádio e TV acaba hoje

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Medida vale apenas para boletos vencidos


Pub­li­ca­do em 16/11/2022 — 09:31 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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Ter­mi­na hoje (16) o pra­zo para que emis­so­ras de rádio e tele­visão, em débito com o Min­istério das Comu­ni­cações, solicitem o parce­la­men­to de preço públi­co de radiod­i­fusão. O pra­zo vale ape­nas para bole­tos já ven­ci­dos. Nos casos dos débitos por vencer, vale o pra­zo do bole­to.

Os débitos, segun­do o min­istério, abrangem “pes­soas jurídi­cas vence­do­ras de lic­i­tação de out­or­ga para o serviço de radiod­i­fusão sono­ra ou serviço de radiod­i­fusão de sons e ima­gens; enti­dades que este­jam adap­tan­do a out­or­ga do serviço de radiod­i­fusão sono­ra em ondas médias (OM) para fre­quên­cia mod­u­la­da (FM); ou aque­las que este­jam alteran­do car­ac­terís­ti­cas téc­ni­cas de oper­ação da estação — aumen­to de potên­cia ou alter­ação do local de insta­lação para fora do municí­pio de out­or­ga”.

De acor­do com o Min­istério das Comu­ni­cações, quem já fez o pedi­do e não foi inde­feri­do não pre­cisa solic­i­tar nova­mente. Caso o bole­to ain­da não ten­ha sido emi­ti­do, não há neces­si­dade de pedir o parce­la­men­to.

Como pagar

Em nota divul­ga­da pelo min­istério, o dire­tor do Depar­ta­men­to de Ino­vação, Reg­u­la­men­tação e Fis­cal­iza­ção, Otávio Caix­e­ta, expli­cou que esse paga­men­to pode ser feito tan­to em parcela úni­ca, como em até 10 anos, no caso de rádio, ou 15 anos, no caso da tele­visão.

“Os bole­tos ven­ci­dos podem acar­retar penal­i­dades, como levar à inscrição na dívi­da ati­va, no Cadas­tro Infor­ma­ti­vo de Crédi­tos não Quita­dos do Setor Públi­co Fed­er­al (Cadin), além de out­ros blo­queios no Min­istério e na Ana­tel”, disse ele ao ressaltar que aque­les que solic­itarem o parce­la­men­to den­tro do pra­zo não sofr­erão penal­i­dades.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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