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Prazo para pedir atendimento especializado no Enade começa hoje

Repro­dução: © Val­ter Campanato/Agência Brasil

Exame será aplicado no dia 26 de novembro

Publicado em 01/09/2023 — 11:21 Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Estu­dantes habil­i­ta­dos para o Exame Nacional de Desem­pen­ho dos Estu­dantes 2023 (Enade) podem, a par­tir des­ta sex­ta-feira (1º), indicar a neces­si­dade de atendi­men­to espe­cial­iza­do ou trata­men­to pelo nome social. O pra­zo segue até o próx­i­mo dia 8. O exame será apli­ca­do no dia 26 de novem­bro.

De acor­do com o Min­istério da Edu­cação, os inter­es­sa­dos devem aces­sar o Sis­tema Enade e infor­mar a condição que moti­va a solic­i­tação: baixa visão, cegueira, visão monoc­u­lar, defi­ciên­cia físi­ca, defi­ciên­cia audi­ti­va, sur­dez, defi­ciên­cia int­elec­tu­al (men­tal), sur­do­cegueira, dislex­ia, déficit de atenção, transtorno do espec­tro autista ou dis­cal­cu­lia. Ges­tantes, lac­tantes, idosos e pes­soas com out­ra condição especí­fi­ca tam­bém podem pedir o pro­ced­i­men­to.

No sis­tema, o estu­dante deve inserir doc­u­men­to legív­el que com­pro­ve o que moti­va a solic­i­tação de atendi­men­to, como o diag­nós­ti­co descreven­do sua condição, con­tendo o códi­go cor­re­spon­dente à Clas­si­fi­cação Inter­na­cional de Doença (CID 10). O doc­u­men­to deve ter a assi­natu­ra e iden­ti­fi­cação do profis­sion­al com­pe­tente, com reg­istro no Con­sel­ho Region­al de Med­i­c­i­na (CRM), no Min­istério da Saúde ou em órgão com­pe­tente.

Já o trata­men­to pelo nome social é des­ti­na­do à pes­soa que se iden­ti­fi­ca e quer ser recon­heci­da social­mente em con­sonân­cia com sua iden­ti­dade de gênero. O estu­dante que dese­ja solic­i­tar o trata­men­to pelo nome social tam­bém poderá con­fir­má-lo pelo Sis­tema Enade, caso apre­sente nome social cadastra­do na Recei­ta Fed­er­al.

Se o inscrito não ten­ha nome social cadastra­do, ele dev­erá anexar no sis­tema uma foto atu­al, níti­da, indi­vid­ual, col­ori­da, com fun­do bran­co, que enquadre des­de a cabeça até os ombros, de ros­to inteiro, sem o uso de ócu­los escuros e arti­gos de chapelar­ia (boné, chapéu, viseira, gor­ro ou sim­i­lares); e cópia dig­i­tal­iza­da, frente e ver­so, de um dos doc­u­men­tos de iden­ti­fi­cação ofi­ci­ais com foto, váli­do, con­forme edi­tal.

Enade

Apli­ca­do des­de 2004 pelo Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep), o Enade inte­gra o Sis­tema Nacional de Avali­ação da Edu­cação Supe­ri­or (Sinaes), com­pos­to tam­bém pela avali­ação de cur­sos de grad­u­ação e pela avali­ação insti­tu­cional, um con­jun­to avalia­ti­vo que per­mite con­hecer a qual­i­dade dos cur­sos e das insti­tu­ições de edu­cação supe­ri­or brasileiras.

O obje­ti­vo do exame, de acor­do com o min­istério, é avaliar o desem­pen­ho dos estu­dantes em relação aos con­teú­dos pro­gramáti­cos pre­vis­tos nas dire­trizes cur­ric­u­lares do cur­so de grad­u­ação, além de com­petên­cias e habil­i­dades necessárias ao apro­fun­da­men­to da for­mação ger­al e profis­sion­al dos estu­dantes.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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