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Prazo para pedir dispensa de prova do Enade 2023 já começou

Repro­dução: © Anto­nio Cruz/ Agên­cia Brasil

Pedido deve ser feito até 9 de fevereiro


Pub­li­ca­do em 05/01/2024 — 09:33 Por Paula Labois­sière — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Já está aber­to o pra­zo para solic­i­tar dis­pen­sa da pro­va do Exame Nacional de Desem­pen­ho dos Estu­dantes (Enade) 2023. O pedi­do deve ser feito até o dia 9 de fevereiro, por meio do Sis­tema Enade, pelo estu­dante ou pela insti­tu­ição de edu­cação supe­ri­or, a depen­der da moti­vação da ausên­cia. De acor­do com o Min­istério da Edu­cação, em ambas as situ­ações, é pre­ciso com­pro­var o moti­vo da fal­ta, medi­ante doc­u­men­tação, con­forme as exigên­cias pre­vis­tas em edi­tal. 

“O estu­dante pode solic­i­tar a dis­pen­sa da pro­va, mas pre­cisa ter cumpri­do o req­ui­si­to de preencher o Ques­tionário do Estu­dante”, desta­cou a pas­ta. Entre as situ­ações pre­vis­tas como jus­ti­fica­ti­va de ausên­cia estão aci­dente, assalto, casa­men­to, extravio, per­da, fur­to ou roubo de doc­u­men­to de iden­ti­fi­cação, luto, questões rela­cionadas à saúde, à mater­nidade ou à pater­nidade, além de com­pro­mis­sos profis­sion­ais e pri­vação de liber­dade.

“Cabe pon­tu­ar que pes­soas elim­i­nadas do exame no local de apli­cação não podem solic­i­tar a dis­pen­sa”, reforçou o min­istério. Casos de ausên­cia decor­rentes de motivos pes­soais ou profis­sion­ais devem ser reg­istra­dos pelos estu­dantes e anal­isa­dos pelos respec­tivos coor­de­nadores de cur­so. Já os casos de ausên­cia por com­pro­mis­sos acadêmi­cos vin­cu­la­dos ao cur­so avali­a­do devem ser reg­istra­dos pelos coor­de­nadores.

Enade

Real­iza­do anual­mente pelo Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep), o exame avalia o rendi­men­to dos con­cluintes dos cur­sos de grad­u­ação em relação aos con­teú­dos pro­gramáti­cos pre­vis­tos nas dire­trizes cur­ric­u­lares, o desen­volvi­men­to de com­petên­cias e habil­i­dades necessárias ao apro­fun­da­men­to da for­mação ger­al e profis­sion­al, bem como o nív­el de atu­al­iza­ção dos estu­dantes com relação à real­i­dade brasileira e mundi­al.

A inscrição é obri­gatória para ingres­santes e con­cluintes de cur­sos de bachare­la­do, supe­ri­ores de tec­nolo­gia e licen­ciat­uras vin­cu­la­dos às áreas avali­adas.

Edição: Graça Adju­to

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