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Prazo para pedir isenção da inscrição no Enem começa nesta segunda

Interessados têm até 25 de abril para fazer a solicitação

Daniel­la Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 14/04/2025 — 07:02
Brasília
São Paulo (SP), 10/11/2024 - Estudantes no segundo dia de provas do ENEM na UNIP Vergueiro em São Paulo. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Repro­dução: © Paulo Pinto/Agência Brasil

O perío­do para solic­i­tar a isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensi­no Médio (Enem) de 2025 será entre 14 e 25 de abril.

A isenção da taxa de inscrição deve ser solic­i­ta­da exclu­si­va­mente pela Pági­na do Par­tic­i­pante, com o login úni­co do por­tal de serviços do gov­er­no fed­er­al, o Gov.br.

Para solic­i­tar a isenção de paga­men­to da taxa de inscrição para o Enem 2025, o par­tic­i­pante deve infor­mar o número de seu Cadas­tro de Pes­soa Físi­ca (CPF) e a data de nasci­men­to. Os dados pes­soais devem ser iguais aos cadastra­dos na Recei­ta Fed­er­al.

Quem pode pedir a isenção

O Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep) pre­vê a gra­tu­idade para:

  • Matric­u­la­dos no 3º ano do ensi­no médio em esco­la públi­ca (em 2025), em qual­quer modal­i­dade de ensi­no (reg­u­lar ou edu­cação de jovens e adul­tos — EJA);
  • Estu­dantes que cur­saram todo o ensi­no médio em esco­la públi­ca ou como bol­sista inte­gral em esco­la pri­va­da;
  • Estu­dantes com ren­da men­sal igual ou infe­ri­or a um salário mín­i­mo e meio (R$ 2.277, em 2025);
  • Pes­soas em situ­ação de vul­ner­a­bil­i­dade socioe­conômi­ca com reg­istro ati­vo no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais (CadÚni­co) do gov­er­no fed­er­al.
  • Par­tic­i­pantes do pro­gra­ma Pé-de-Meia, do Min­istério da Edu­cação (MEC).

Basea­do nes­ta lista, os can­didatos dev­erão com­pro­var o cumpri­men­to dos req­ui­si­tos para con­seguir a isenção da taxa de inscrição no Enem.

Os doc­u­men­tos aceitos para a solic­i­tação da gra­tu­idade estão descritos no Anexo II do edi­tal. Entre eles, a declar­ação esco­lar que com­pro­ve estar cur­san­do a últi­ma série do ensi­no médio em 2025, na rede públi­ca; e com­pro­vante da ren­da declar­a­da.

Justificativa de ausência

O can­dida­to que teve a gra­tu­idade da taxa de inscrição do Enem do ano pas­sa­do, mas não com­pare­ceu a um ou dois dias de provas, na edição de 2024, e ain­da quer par­tic­i­par da edição de 2025 gra­tuita­mente terá que jus­ti­ficar a ausên­cia.

De acor­do com o edi­tal, o pra­zo para faz­er a jus­ti­fica­ti­va será o mes­mo do pedi­do de isenção da taxa de inscrição: de 14 até as 23h59 de 25 de abril.

A jus­ti­fica­ti­va de ausên­cia no Enem 2024 é real­iza­da no mes­mo sis­tema de solic­i­tação de isenção da taxa de inscrição, a Pági­na do Par­tic­i­pante.

O Inep avisa que não serão aceitos doc­u­men­tos autode­claratórios ou emi­ti­dos por pais ou respon­sáveis do can­dida­to.

Cronograma

Em 12 de maio, o Inep irá divul­gar os resul­ta­dos das solic­i­tações de isenção da taxa e, tam­bém, se foram aceitas as jus­ti­fica­ti­vas de ausên­cia em 2024 para nova gra­tu­idade.

O perío­do de recur­sos será entre 12 a 16 de maio. O resul­ta­do dos recur­sos sairá em 22 de maio.

Somente após este crono­gra­ma, o MEC abrirá o perío­do ofi­cial de inscrições na edição deste ano do Enem. Ain­da será pub­li­ca­do um edi­tal especí­fi­co com as datas e regras.

Enem

Insti­tuí­do em 1998, o Exame Nacional do Ensi­no Médio avalia anual­mente o desem­pen­ho esco­lar dos estu­dantes ao tér­mi­no do ensi­no médio. Os par­tic­i­pantes que ain­da não con­cluíram o ensi­no médio podem par­tic­i­par como treineiros, e os resul­ta­dos obti­dos no exame servem somente para autoavali­ação de con­hec­i­men­tos.

As notas do Enem podem ser usadas em proces­sos sele­tivos coor­de­na­dos pelo Min­istério da Edu­cação, como Sis­tema de Seleção Unifi­ca­da (Sisu), o Pro­gra­ma Uni­ver­si­dade para Todos (ProUni) e o Fun­do de Finan­cia­men­to ao Estu­dante do Ensi­no Supe­ri­or (Fies) do gov­er­no fed­er­al.

O desem­pen­ho no Enem tam­bém é con­sid­er­a­do para ingres­so em insti­tu­ições de edu­cação supe­ri­or de Por­tu­gal que têm acor­do com o Inep. Os acor­dos garan­tem aces­so facil­i­ta­do às notas dos estu­dantes brasileiros inter­es­sa­dos em cur­sar a edu­cação supe­ri­or naque­le país.

O exame tam­bém é apli­ca­do a pes­soas pri­vadas de liber­dade ou sob medi­das socioe­d­uca­ti­vas, em datas difer­entes do Enem reg­u­lar.

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