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Prazo para prova de vida de servidores aposentados acaba dia 30

Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Comprovação deve ser feita no banco onde beneficiário recebe dinheiro


Pub­li­ca­do em 27/09/2021 — 09:44 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ter­mi­na na próx­i­ma quin­ta-feira (30) o pra­zo para que servi­dores civis do Exec­u­ti­vo Fed­er­al aposen­ta­dos, pen­sion­istas e anis­ti­a­dos políti­cos civis façam a com­pro­vação de vida, de for­ma a garan­tir a manutenção do bene­fí­cio.

A medi­da vale para aque­les que ain­da não fiz­er­am a com­pro­vação de vida em 2020 ou em 2021, no perío­do de janeiro a jun­ho de 2021. A neces­si­dade dessa com­pro­vação foi sus­pen­sa de março de 2020 a jun­ho de 2021 como medi­da de pro­teção con­tra a pan­demia.

A com­pro­vação de vida deve ser fei­ta na agên­cia bancária onde o ben­efi­ciário recebe o paga­men­to. Quem já tem a bio­me­tria cadastra­da no Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) ou no Depar­ta­men­to Nacional de Trân­si­to (Dena­tran) – que recen­te­mente pas­sou a se chamar Sec­re­taria Nacional de Trân­si­to (Sen­a­tran) – pode aces­sar o aplica­ti­vo SouGov.br para con­sul­tar a situ­ação da com­pro­vação de vida e obter as ori­en­tações para real­izá-la por meio de aplica­ti­vo móv­el.

Algu­mas insti­tu­ições bancárias ofer­e­cem alter­na­ti­vas como pro­va de vida pelo caixa eletrôni­co ou por aplica­ti­vo móv­el. O ben­efi­ciário deve con­fir­mar as opções disponíveis e o horário de fun­ciona­men­to jun­to ao ban­co.

O pra­zo para a com­pro­vação de vida varia con­forme o mês em que o recadas­tra­men­to dev­e­ria ter sido feito em 2020. Quem faria a pro­va de vida em setem­bro ou out­ubro de 2020 e ain­da não fez a atu­al­iza­ção deve realizar o pro­ced­i­men­to até o dia 30 de setem­bro deste ano.

“Os ben­efi­ciários que não realizaram a com­pro­vação de vida durante o perío­do de sus­pen­são, entre março de 2020 e jun­ho de 2021, têm até o dia 30 de setem­bro para reg­u­larizar sua situ­ação cadas­tral e evi­tar o corte na remu­ner­ação. A real­iza­ção de pro­va de vida até 30 de setem­bro garante cober­tu­ra para os anos de 2020 e 2021”, infor­mou a Sec­re­taria de Gestão e Desem­pen­ho de Pes­soal do Min­istério da Econo­mia.

A não real­iza­ção do cadas­tra­men­to não impli­ca em can­ce­la­men­to ime­di­a­to do bene­fí­cio. Antes dis­so, há out­ras duas eta­pas: blo­queio e sus­pen­são do paga­men­to. Durante o mês de setem­bro, quem teve o bene­fí­cio blo­quea­do em jun­ho entra ago­ra na eta­pa de sus­pen­são. Se ain­da assim não atu­alizar os dados nes­sa segun­da eta­pa, o bene­fí­cio será can­ce­la­do.

A pro­va de vida deve ser fei­ta uma vez por ano, no mês do aniver­sário, con­forme esta­b­ele­ci­do na Por­taria nº 244 e Instrução Nor­ma­ti­va nº 45, ambas de 15 de jun­ho de 2020.

Edição: Valéria Aguiar

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