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Prazo para prova de vida de servidores aposentados acaba dia 30

Repro­du­ção: © Fabio Rodri­gues Pozzebom/Agência Bra­sil

Comprovação deve ser feita no banco onde beneficiário recebe dinheiro


Publi­ca­do em 27/09/2021 — 09:44 Por Pedro Peduz­zi — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

Ter­mi­na na pró­xi­ma quin­ta-fei­ra (30) o pra­zo para que ser­vi­do­res civis do Exe­cu­ti­vo Fede­ral apo­sen­ta­dos, pen­si­o­nis­tas e anis­ti­a­dos polí­ti­cos civis façam a com­pro­va­ção de vida, de for­ma a garan­tir a manu­ten­ção do bene­fí­cio.

A medi­da vale para aque­les que ain­da não fize­ram a com­pro­va­ção de vida em 2020 ou em 2021, no perío­do de janei­ro a junho de 2021. A neces­si­da­de des­sa com­pro­va­ção foi sus­pen­sa de mar­ço de 2020 a junho de 2021 como medi­da de pro­te­ção con­tra a pan­de­mia.

A com­pro­va­ção de vida deve ser fei­ta na agên­cia ban­cá­ria onde o bene­fi­ciá­rio rece­be o paga­men­to. Quem já tem a bio­me­tria cadas­tra­da no Tri­bu­nal Supe­ri­or Elei­to­ral (TSE) ou no Depar­ta­men­to Naci­o­nal de Trân­si­to (Dena­tran) – que recen­te­men­te pas­sou a se cha­mar Secre­ta­ria Naci­o­nal de Trân­si­to (Sena­tran) – pode aces­sar o apli­ca­ti­vo SouGov.br para con­sul­tar a situ­a­ção da com­pro­va­ção de vida e obter as ori­en­ta­ções para rea­li­zá-la por meio de apli­ca­ti­vo móvel.

Algu­mas ins­ti­tui­ções ban­cá­ri­as ofe­re­cem alter­na­ti­vas como pro­va de vida pelo cai­xa ele­trô­ni­co ou por apli­ca­ti­vo móvel. O bene­fi­ciá­rio deve con­fir­mar as opções dis­po­ní­veis e o horá­rio de fun­ci­o­na­men­to jun­to ao ban­co.

O pra­zo para a com­pro­va­ção de vida varia con­for­me o mês em que o reca­das­tra­men­to deve­ria ter sido fei­to em 2020. Quem faria a pro­va de vida em setem­bro ou outu­bro de 2020 e ain­da não fez a atu­a­li­za­ção deve rea­li­zar o pro­ce­di­men­to até o dia 30 de setem­bro des­te ano.

“Os bene­fi­ciá­ri­os que não rea­li­za­ram a com­pro­va­ção de vida duran­te o perío­do de sus­pen­são, entre mar­ço de 2020 e junho de 2021, têm até o dia 30 de setem­bro para regu­la­ri­zar sua situ­a­ção cadas­tral e evi­tar o cor­te na remu­ne­ra­ção. A rea­li­za­ção de pro­va de vida até 30 de setem­bro garan­te cober­tu­ra para os anos de 2020 e 2021”, infor­mou a Secre­ta­ria de Ges­tão e Desem­pe­nho de Pes­so­al do Minis­té­rio da Eco­no­mia.

A não rea­li­za­ção do cadas­tra­men­to não impli­ca em can­ce­la­men­to ime­di­a­to do bene­fí­cio. Antes dis­so, há outras duas eta­pas: blo­queio e sus­pen­são do paga­men­to. Duran­te o mês de setem­bro, quem teve o bene­fí­cio blo­que­a­do em junho entra ago­ra na eta­pa de sus­pen­são. Se ain­da assim não atu­a­li­zar os dados nes­sa segun­da eta­pa, o bene­fí­cio será can­ce­la­do.

A pro­va de vida deve ser fei­ta uma vez por ano, no mês do ani­ver­sá­rio, con­for­me esta­be­le­ci­do na Por­ta­ria nº 244 e Ins­tru­ção Nor­ma­ti­va nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.

Edi­ção: Valé­ria Agui­ar

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