...
sábado ,17 maio 2025
Home / Justiça / Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês

Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês

Regularização evita cancelamento de documento do eleitor

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 07/05/2025 — 16:59
Brasília​
E-título Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Repro­dução: © Anto­nio Augusto/Ascom/TSE

Os eleitores de todo o país que estão com pendên­cias com a Justiça Eleitoral têm até o dia 19 de maio para reg­u­larizar sua situ­ação e evi­tar o can­ce­la­men­to do títu­lo  eleitoral.

O pra­zo vale para quem não votou por três turnos con­sec­u­tivos, não jus­ti­fi­cou a ausên­cia na votação e não pagou as mul­tas por ter deix­a­do de votar.

De acor­do com o Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), cer­ca de 5,3 mil­hões eleitores estão nes­sa situ­ação.

Caso as pendên­cias não sejam reg­u­lar­izadas, o títu­lo de eleitor será can­ce­la­do pela Justiça Eleitoral. A medi­da pode levar ain­da a out­ras restrições, como não con­seguir tirar pas­s­aporte ou carteira de iden­ti­dade, ren­o­var matrícu­la em insti­tu­ição públi­ca de ensi­no e tomar posse em car­go públi­co após ser aprova­do em con­cur­so.

Como regularizar

O serviço de reg­u­lar­iza­ção é feito pres­en­cial­mente nos cartórios eleitorais, pelo site da Justiça Eleitoral na inter­net ou pelo aplica­ti­vo e‑Título.  Para saber se está na lista de pes­soas que podem ter o títu­lo can­ce­la­do, o cidadão deve clicar no menu “Con­sul­tar a situ­ação eleitoral.

Em segui­da, as mul­tas eleitorais pela ausên­cia nas votações devem ser pagas por meio de bole­to, Pix ou cartão. O proces­sa­men­to do pedi­do de reg­u­lar­iza­ção pode ser acom­pan­hado eletron­i­ca­mente.

O can­ce­la­men­to não vale para menores de 18 anos e maiores de 70 anos. Ness­es casos, o voto é fac­ul­ta­ti­vo.

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Orquestra de Câmara da USP celebra 30 anos com concertos gratuitos

Serão duas apresentações: uma nesta sexta, às 20; outra no domingo Matheus Cro­belat­ti* – estag­iário …