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Prefeitos e vereadores tomam posse neste primeiro dia do ano

Em 14 municípios a eleição está sub judice e, em três, foi anulada

Daniel­la Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 01/01/2025 — 08:29
Brasília
Rio de Janeiro (RJ) - 26/12/2024 - 100 fotos melhores de 2024, retrospectiva - Foto feita em 22/02/2023 - Agçomerado de casas das favelas do Complexo do Alemão, zona norte da cidade. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Os prefeitos e vereadores eleitos em out­ubro de 2024 tomam posse nos respec­tivos car­gos nes­ta quar­ta-feira, 1º de janeiro de 2025.

De acor­do com a pági­na de estatís­ti­cas do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), serão 5.543 prefeitos, 5.543 vice-prefeitos e 58.072 vereadores empos­sa­dos para mandatos de qua­tro anos.

Do total de 5.543 prefeitos e vice-prefeitos que tomam posse, 2.466 foram can­didatos reeleitos e os demais (3.077) estão no primeiro manda­to como chefe do poder Exec­u­ti­vo local.

Nes­ta segun­da-feira (30), a base de dados do TSE reg­is­tra­va out­ros 14 municí­pios com o resul­ta­do da eleição sub judice e out­ras três com sta­tus de anu­la­da. Em nota à Agên­cia Brasil, o TSE afir­ma que “estes dados são atu­al­iza­dos diari­a­mente e podem mudar a depen­der do resul­ta­do proces­su­al e da pub­li­cação das atu­al­iza­ções.”

Vale lem­brar, ain­da, que não há posse no Dis­tri­to Fed­er­al porque a unidade fed­er­a­ti­va não tem eleições munic­i­pais. A Con­sti­tu­ição Fed­er­al de 1988 proíbe a divisão do DF em municí­pios.

Responsabilidades de prefeitos

A prefei­ta ou o prefeito empos­sa­do é o chefe do Poder Exec­u­ti­vo munic­i­pal, por­tan­to, respon­sáv­el pela gestão do municí­pio. O manda­to de prefeito dura qua­tro anos, com pos­si­bil­i­dade de uma reeleição por mais qua­tro.

Nesse perío­do, os ocu­pantes dos car­gos devem geren­ciar os recur­sos finan­ceiros do municí­pio (arrecadar, admin­is­trar e aplicar os impos­tos da mel­hor for­ma); plane­jar e realizar mel­ho­rias locais, desen­volver as funções soci­ais da cidade e garan­tir o bem-estar de seus habi­tantes; inter­me­di­ar politi­ca­mente jun­to a out­ras esferas do poder, sem­pre com o intu­ito de ben­e­fi­ciar a pop­u­lação local, entre out­ras funções que pro­movam o desen­volvi­men­to local.

O pres­i­dente da Con­fed­er­ação Nacional de Municí­pios (CNM), Paulo Ziulkos­ki, desta­ca quais devem ser as pri­or­i­dades no exer­cí­cio da função públi­ca. “É pre­ciso hon­rar o manda­to que a pop­u­lação vos deu nas urnas, enfrentar as difi­cul­dades e sem­pre con­duzir a admin­is­tração sob um mod­e­lo de gov­er­nança públi­ca que coloque em primeiro lugar as reais neces­si­dades da comu­nidade.” Ziulkos­ki frisa aos gestores munic­i­pais que é impor­tante esque­cer os embat­es ide­ológi­cos da eleição. “Gov­ernar para todos e com todos que queiram aju­dar o seu municí­pio a pro­gredir.”

Responsabilidades de vereadores

Já os mandatos de vereado­ras e vereadores, tam­bém com duração de qua­tro anos, não têm uma quan­ti­dade defini­da de pos­si­bil­i­dades de reeleição. Esse grupo de par­la­mentares atua nas câmaras munic­i­pais, tam­bém chamadas de câmara de vereadores.  O total de vagas para cada câmara depende do número de habi­tantes do municí­pio, segun­do o inciso IV do arti­go 29 da Con­sti­tu­ição Fed­er­al.

As funções no poder Leg­isla­ti­vo munic­i­pal estão sub­di­vi­di­das em qua­tro atribuições prin­ci­pais:

·         leg­isla­ti­va: proposição, análise, dis­cussão e votação de leis munic­i­pais e gestão de alguns impos­tos;

·         fis­cal­izado­ra das ações da admin­is­tração munic­i­pal no cumpri­men­to das leis e do orça­men­to públi­co;

·         asses­so­ra­men­to ao Exec­u­ti­vo: apoio e dis­cussão acer­ca de políti­cas públi­cas a serem implan­tadas por meio do Plano Pluri­an­u­al, da Lei Orça­men­tária Anu­al (LOA) e da Lei de Dire­trizes Orça­men­tárias (LDO).

·         jul­gado­ra: apre­ci­ação das con­tas públi­cas de admin­istradores e apu­ração de infrações políti­co-admin­is­tra­ti­vas cometi­das por prefeito e pelos próprios vereadores.

Calendário

A justiça eleitoral nos esta­dos real­i­zou até 19 de dezem­bro cer­imô­nias de diplo­mação dos eleitos para os car­gos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Os atos solenes mar­caram o fim do proces­so eleitoral de 2024 e habil­i­tou eleitos e eleitas a assumirem e exercerem seus mandatos a par­tir do primeiro dia de 2025, por qua­tro anos.

As cer­imô­nias ocor­rem em todo o país no dia 1º de janeiro do ano sub­se­quente ao da eleição, con­forme deter­mi­na a Con­sti­tu­ição Fed­er­al de 1988, no capí­tu­lo IV, no inciso III, que tra­ta dos municí­pios.

Porém, somente para os car­gos de pres­i­dente da Repúbli­ca, vice-pres­i­dente, além de gov­er­nadores e vice-gov­er­nadores, a data de posse será alter­a­da a par­tir de 2027, con­forme a Emen­da Con­sti­tu­cional 111/2021. Essas alter­ações na data de posse não incluem prefeitos.

Os próx­i­mos pres­i­dente e vice-pres­i­dente da Repúbli­ca assumirão o car­go no dia 5 de janeiro de 2027, enquan­to gov­er­nadores e vice-gov­er­nadores ini­cia­rão o manda­to no dia 6 de janeiro. As alter­ações serão apli­cadas somente a par­tir das eleições de 2026.

Antes da atu­al Con­sti­tu­ição Fed­er­al, o pres­i­dente e os gov­er­nadores eram empos­sa­dos em 15 de março.

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