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Prefeituras deverão manter atualizadas dados sobre demanda por creches

Repro­dução: © Anto­nio Cruz/Arquivo Agên­cia Brasil

A lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira


Publicado em 06/05/2024 — 10:28 Por Fabíola Sinimbú — Repórter da Agência Brasil — Brasília

A men­su­ração da deman­da por edu­cação infan­til pas­sa a ser obri­gatória, todos os anos, para gestores do Dis­tri­to Fed­er­al (DF) e munic­i­pais em coop­er­ação com esta­dos. A Lei 14.851/2024, aprova­da no Con­gres­so Nacional e san­ciona­da pelo pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va, esta­b­elece ain­da que a real­iza­ção do lev­an­ta­men­to passe a ser critério de pri­or­i­dade na des­ti­nação dos recur­sos fed­erais de finan­cia­men­to da expan­são da ofer­ta de vagas em crech­es para cri­anças de até três anos de idade.

No mês de abril, a orga­ni­za­ção da sociedade civ­il Todos pela Edu­cação (TPE) divul­gou um estu­do real­iza­do pelo Insti­tu­to Brasileiro de Geografia e Estatís­ti­ca (IBGE), que apon­tou uma reprim­i­da em todo o país de 2,3 mil­hões de cri­anças sem aces­so a crech­es. O estu­do rev­el­ou ain­da que ape­nas 40% das cri­anças até 3 anos de idade têm aces­so à edu­cação infan­til, fican­do abaixo da meta de 50% esta­b­ele­ci­da pelo Plano Nacional da Edu­cação (Lei 13.005/2014).

De acor­do com a nova lei, os poderes públi­cos munic­i­pais e o DF dev­erão man­ter atu­al­iza­dos, todos os anos, as infor­mações sobre essa deman­da. O sis­tema para efe­ti­var o lev­an­ta­men­to dev­erá ser desen­volvi­do de for­ma artic­u­la­da com os órgãos públi­cos que atu­am nas políti­cas e mapea­men­to das deman­das de saúde, assistên­cia social e pro­teção à infân­cia.

A fer­ra­men­ta dev­erá per­mi­tir tam­bém o mon­i­tora­men­to da per­manên­cia da cri­ança no sis­tema de ensi­no, em espe­cial dos ben­efi­ciários de pro­gra­mas de trans­fer­ên­cia de ren­da, como o Bol­sa Família, por exem­p­lo.

Os pra­zos e pro­ced­i­men­tos esta­b­ele­ci­dos pelos municí­pios, como estraté­gias de bus­ca ati­va das cri­anças, dev­erão ser divul­ga­dos, inclu­sive por meio eletrôni­co, define a lei. E, a par­tir dos resul­ta­dos, serão orga­ni­zadas lis­tas de espera com os critérios de pri­or­i­dade no atendi­men­to da deman­da, respei­tan­do definições ter­ri­to­ri­ais, situ­ação socioe­conômi­ca e mono­parental­i­dade.

A deman­da não aten­di­da por vagas em crech­es dev­erá resul­tar tam­bém em um plane­ja­men­to da expan­são da ofer­ta de vagas da edu­cação infan­til.

O tex­to da nova lei está pub­li­ca­do na edição des­ta segun­da-feira (6) do Diário Ofi­cial da União.

Edição: Aécio Ama­do

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