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Prefeituras do RS receberão R$ 180 milhões do Judiciário

Repro­dução: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Dinheiro vem de penas em dinheiro pagas em contas judiciais


Publicado em 07/06/2024 — 12:35 Por Felipe Pontes — Repórter da Agência Brasil — Brasília

O gov­er­nador do Rio Grande do Sul, Eduar­do Leite, disse nes­ta sex­ta-feira (7) que os R$ 180 mil­hões repas­sa­dos pelo Judi­ciário para a Defe­sa Civ­il gaúcha serão inteira­mente envi­a­dos para as prefeituras do esta­do.

“Tomamos essa decisão de encam­in­har para as prefeituras, que são neste momen­to quem está na lin­ha de frente para dar respostas a suas comu­nidades”, disse Leite durante cer­imô­nia no Tri­bunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). “O prefeito que tem esse con­hec­i­men­to na pon­ta do que mais é necessário”, com­ple­tou.

O gov­er­nador agrade­ceu, em nome do povo gaú­cho, a ini­cia­ti­va do Judi­ciário, que disponi­bi­li­zou com celeri­dade os recur­sos para aten­der os atingi­dos pela tragé­dia climáti­ca que cas­ti­ga o Rio Grande do Sul des­de o fim de abril.

Segun­do Leite, ess­es recur­sos devem ser todos empre­ga­dos em ações de respos­ta ao desas­tre ambi­en­tal, em assistên­cia human­itária e ini­cia­ti­vas ime­di­atas para respon­der os afe­ta­dos pelas cheias dos rios gaú­chos. “Pré­dios que foram dan­i­fi­ca­dos, estru­turas que foram com­pro­meti­das, estradas que pre­cisam ser refeitas, limpeza urbana”, exem­pli­fi­cou.

O repasse emer­gen­cial de val­ores pelo Judi­ciário tornou-se pos­sív­el após o Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ) ter autor­iza­do a des­ti­nação para o Rio Grande do Sul de penas em din­heiro apli­cadas e pagas em con­tas judi­ci­ais.

De acor­do com infor­mações do CNJ, foram repas­sa­dos até o momen­to R$ 94.440.666,73 pelos tri­bunais estad­u­ais, enquan­to a Justiça Fed­er­al encam­in­hou R$ 45.578.705,13. Comar­cas do próprio Rio Grande do Sul arrecadaram R$ 36.109.594,67.

“Espero que essas quan­tias sejam capazes de aju­dar nesse momen­to difí­cil”, disse o pres­i­dente do CNJ, min­istro Luís Rober­to Bar­roso.

Edição: Aline Leal

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