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Presidente anuncia pacote de projetos de lei para segurança pública

Repro­dução: © Wil­son Dias/Agência Brasil

Entre as propostas está o excludente de ilicitude


Pub­li­ca­do em 25/03/2022 — 20:18 Por Heloisa Cristal­do — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente Jair Bol­sonaro anun­ciou nes­ta sex­ta-feira (25) o envio ao Con­gres­so de uma série de pro­je­tos de lei na área de segu­rança públi­ca. Entre as pro­postas está o chama­do exclu­dente de ilic­i­tude, que abran­da penas a agentes de segu­rança públi­ca que come­tem exces­sos em con­fron­tos.

“Deve­mos tra­bal­har e bus­car o entendi­men­to entre os poderes para que no futuro, espero que não demore muito, [para que] o poli­cial, ao cumprir sua mis­são, vá para a casa repousar, reen­con­trar-se com a sua família; e no dia seguinte rece­ber uma medal­ha, não a visi­ta de um ofi­cial de Justiça”, disse o pres­i­dente na solenidade da entre­ga da medal­ha da Ordem do Méri­to do Min­istério da Justiça.

Segun­do o Min­istério da Justiça, a medi­da é a ampli­ação da pos­si­bil­i­dade de legí­ti­ma defe­sa para profis­sion­ais de segu­rança públi­ca. “O obje­ti­vo é aper­feiçoar a leg­is­lação penal para con­ced­er maior amparo jurídi­co aos inte­grantes dos órgãos de segu­rança públi­ca”.

Uma out­ra pro­pos­ta altera a Lei de Orga­ni­za­ções Crim­i­nosas para punir com mais rig­or crimes prat­i­ca­dos por quadrilhas que cer­cam cidades para pro­mover ações do “Novo Can­gaço”. O pro­je­to deter­mi­na pena com reclusão de 6 a 20 anos.

Em out­ra medi­da é pro­pos­ta a mod­i­fi­cação na Lei Antiter­ror­is­mo para incluir “o emprego pre­med­i­ta­do, de ações vio­len­tas que ger­am risco à pop­u­lação, com fins ide­ológi­cos e políti­cos, que aten­tem con­tra o patrimônio públi­co ou pri­va­do”, como ato de ter­ror­is­mo. Estão excluí­das con­du­tas indi­vid­u­ais ou cole­ti­vas, de caráter pací­fi­co, de pes­soas em man­i­fes­tações políti­cas, movi­men­tos soci­ais, reli­giosos, entre out­ros.

Tam­bém foi pro­pos­ta mudança na Lei de Exe­cução Penal para aumen­tar o per­centu­al de pena que deve ser cumpri­do antes de um crim­i­noso poder ter dire­ito à pro­gressão de regime. Além dis­so, há um pro­je­to que altera o Códi­go Penal em relação à rein­cidên­cia, que pas­saria de 5 para 7 anos.

O pacote de pro­je­tos leg­isla­tivos inclui ain­da um dis­pos­i­ti­vo para garan­tir o paga­men­to de ind­eniza­ção às víti­mas que sofr­eram atos crim­i­nosos e de tornar obri­gatório o ressarci­men­to ao Sis­tema Úni­co de Saúde (SUS). Para efeito dessa pro­pos­ta, salários e val­ores apli­ca­dos pode­ri­am ser pen­ho­ra­dos, além do uso de 30% do sal­do da con­ta do Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS) do con­de­na­do para paga­men­to de ind­eniza­ção da víti­ma.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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