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Presidente Lula sanciona lei para reduzir filas do INSS

Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Norma também trata de atendimento a populações indígenas


Pub­li­ca­do em 15/11/2023 — 15:10 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Os pedi­dos de aposen­ta­do­rias e bene­fí­cios terão análise mais ráp­i­da na Pre­v­idên­cia Social. O pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va san­cio­nou a Lei nº 14.724/2023, que cria o Pro­gra­ma de Enfrenta­men­to à Fila da Pre­v­idên­cia Social (PEFPS), que pre­tende reduzir o tem­po de espera no Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS).

Pub­li­ca­da em edição extra­ordinária do Diário Ofi­cial da União na noite des­ta terça-feira (14), a lei resul­ta de medi­da pro­visória edi­ta­da em jul­ho e aprova­da pela Câmara dos Dep­uta­dos em out­ubro e pelo Sena­do no últi­mo dia 1º.

Para reduzir as filas, o pro­gra­ma pre­vê a retoma­da do bônus de pro­du­tivi­dade aos fun­cionários que tra­bal­harem além da jor­na­da reg­u­lar, tan­to na análise de requer­i­men­tos de bene­fí­cios como na real­iza­ção de perí­cias médi­cas. O pro­gra­ma tam­bém autor­iza, em caráter excep­cional, a aceitação de ates­ta­dos médi­cos e odon­tológi­cos ain­da não avali­a­dos para con­ced­er licenças médi­cas ou para acom­pan­hamen­to de trata­men­to da família sem perí­cia ofi­cial.

Terão pri­or­i­dade no rece­bi­men­to dos bônus os fun­cionários e médi­cos per­i­tos que tra­bal­harem em proces­sos admin­is­tra­tivos com mais de 45 dias ou com pra­zo final expi­ra­do.

Os servi­dores admin­is­tra­tivos do INSS rece­berão bônus de R$ 68 por tare­fa; e os médi­cos per­i­tos, de R$ 75 por perí­cia. O adi­cional de pro­du­tivi­dade foi pago em 2019, com a mes­ma final­i­dade de diminuir as filas nos pedi­dos de aposen­ta­do­rias, pen­sões e auxílios.

Outras medidas

Além da redução das filas do INSS, a lei traz medi­das rel­a­ti­vas ao atendi­men­to à pop­u­lação indí­ge­na e à reestru­tu­ração de car­gos no Poder Exec­u­ti­vo Fed­er­al. A lei trans­for­ma car­gos efe­tivos vagos em out­ros car­gos efe­tivos e em comis­são ou funções de con­fi­ança, para aten­der à deman­da de órgãos e enti­dades do gov­er­no.

A lei tam­bém sim­pli­fi­ca a gestão de car­gos e funções para ampli­ar o pra­zo das con­tratações tem­porárias para a assistên­cia à saúde de povos indí­ge­nas e, por fim, esta­b­elece regras especí­fi­cas de pes­soal para exer­cí­cio em ter­ritórios indí­ge­nas.

Funai

A nova lei tam­bém altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezem­bro de 1993, que tra­ta de con­tratações na Fun­dação Nacional dos Povos Indí­ge­nas (Funai). Os con­cur­sos públi­cos para a autar­quia ago­ra dev­erão reser­var de 10% a 30% das vagas para a pop­u­lação indí­ge­na.

Os servi­dores públi­cos em exer­cí­cio na Funai e na Sec­re­taria de Saúde Indí­ge­na (Sesai) do Min­istério da Saúde poderão tra­bal­har em regime de reveza­men­to de lon­ga duração, con­forme o inter­esse da admin­is­tração. Pela leg­is­lação, o tra­bal­ho nes­sa modal­i­dade per­mite que o servi­dor per­maneça em regime de ded­i­cação ao serviço por até 45 dias con­sec­u­tivos, asse­gu­ra­do um perío­do de repouso remu­ner­a­do que pode vari­ar da metade ao número total de dias tra­bal­ha­dos.

A lei deter­mi­na ain­da que somente pes­soas aprovadas em con­cur­sos públi­cos poderão exercer ativi­dades dire­tas nos ter­ritórios indí­ge­nas. Os proces­sos sele­tivos poderão pre­v­er pon­tu­ação difer­en­ci­a­da aos can­didatos que com­pro­vem exper­iên­cia em ativi­dades com pop­u­lações indí­ge­nas.

Edição: Nádia Fran­co

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