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Presidente sanciona lei que institui o auxílio gás

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal/Agência Brasil

Auxílio será destinado às famílias inscritas no CadÚnico


Pub­li­ca­do em 22/11/2021 — 13:40 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente Jair Bol­sonaro san­cio­nou a lei que cria o Pro­gra­ma Gás dos Brasileiros, o chama­do auxílio gás, que vai sub­sidiar o preço do gás de coz­in­ha para famílias de baixa ren­da. A medi­da foi pub­li­ca­da hoje (22) no Diário Ofi­cial da União e ficará em vig­or por cin­co anos, con­ta­dos a par­tir da aber­tu­ra dos crédi­tos orça­men­tários necessários.

Cada família ben­e­fi­ci­a­da vai rece­ber, a cada dois meses, o equiv­a­lente a 50% da média do preço nacional do boti­jão de 13 qui­los. Esse val­or será esta­b­ele­ci­do pelo Sis­tema de Lev­an­ta­men­to de Preços (SLP) da Agên­cia Nacional do Petróleo, Gás Nat­ur­al e Bio­com­bustíveis (ANP), nos seis meses ante­ri­ores, con­forme regras que ain­da serão definidas em decre­to.

O auxílio será des­ti­na­do às famílias inscritas no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co), com ren­da famil­iar men­sal per capi­ta menor ou igual a meio salário mín­i­mo, ou que morem na mes­ma casa de quem recebe o Bene­fí­cio de Prestação Con­tin­u­a­da (BPC).

Ele será con­ce­di­do, pref­er­en­cial­mente, às famílias com mul­heres víti­mas de vio­lên­cia domés­ti­ca que este­jam sob o mon­i­tora­men­to de medi­das pro­te­ti­vas de urgên­cia. A prefer­ên­cia de paga­men­to tam­bém será para a mul­her respon­sáv­el pela família.

O gov­er­no uti­lizará a estru­tu­ra do Auxílio Brasil para faz­er os paga­men­tos do auxílio gás. A opera­cional­iza­ção do pro­gra­ma social é fei­ta pela Caixa Econômi­ca Fed­er­al.

Fonte de recursos

O pro­gra­ma será finan­cia­do com recur­sos dos roy­al­ties per­ten­centes à União na pro­dução de petróleo e gás nat­ur­al sob o regime de par­til­ha de pro­dução, de parte da ven­da do exce­dente em óleo da União e bônus de assi­natu­ra nas lic­i­tações de áreas para a explo­ração de petróleo e de gás nat­ur­al. Além dis­so, serão uti­liza­dos out­ros recur­sos que ven­ham a ser pre­vis­tos no Orça­men­to Ger­al da União e div­i­den­dos da Petro­bras pagos ao Tesouro Nacional.

A lei tem ain­da como uma das fontes de finan­cia­men­to o mon­tante que cabe à União da Con­tribuição de Inter­venção no Domínio Econômi­co (Cide), que pas­sará a incidir sobre o boti­jão de gás de 13 qui­los.

Aprova­do no mês pas­sa­do pelo Con­gres­so, a pre­visão é que o bene­fí­cio terá um cus­to de cer­ca de R$ 592 mil­hões e poderá aten­der dois mil­hões de famílias do CadÚni­co.

Edição: Maria Clau­dia

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