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Presidente sanciona Plano de Enfrentamento à Violência contra a Mulher

Repro­dução: © Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Lei integra a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social


Pub­li­ca­do em 05/05/2022 — 15:09 Por Karine Melo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Está pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União des­ta quin­ta-feira (5), a Lei 14.330/22 que inclui o Plano Nacional de Pre­venção e Enfrenta­men­to à Vio­lên­cia con­tra a Mul­her como instru­men­to de imple­men­tação da Políti­ca Nacional de Segu­rança Públi­ca e Defe­sa Social.

A nor­ma deter­mi­na a pre­visão de ações, estraté­gias e metas especí­fi­cas sobre esse tipo de vio­lên­cia que devem ser imple­men­tadas em con­jun­to com órgãos e instân­cias estad­u­ais, munic­i­pais e do Dis­tri­to Fed­er­al, respon­sáveis pela rede de pre­venção e de atendi­men­to das mul­heres em situ­ação de vio­lên­cia.

Depois de pas­sar pela Câmara, o tex­to foi aprova­do pelo Sena­do em março, como parte da pau­ta pri­or­itária da cam­pan­ha 21 Dias de Ativis­mo pelo Fim da Vio­lên­cia con­tra a Mul­her.

Edição: Denise Griesinger

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