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Presidente veta Lei Paulo Gustavo, que destinava recursos à cultura

Repro­du­ção: © Fabio Rodri­gues-Poz­ze­bom/ Agên­cia Bra­sil

Veto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial


Publi­ca­do em 06/04/2022 — 12:42 Por Luci­a­no Nas­ci­men­to – Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

O pre­si­den­te da Repú­bli­ca, Jair Bol­so­na­ro, vetou hoje (6) o Pro­je­to de Lei Com­ple­men­tar (PLP) 73/2021, que repas­sa­ria R$ 3,86 bilhões do Fun­do Naci­o­nal de Cul­tu­ra (FNC) para fomen­to de ati­vi­da­des e pro­du­tos cul­tu­rais em razão dos efei­tos econô­mi­cos e soci­ais da pan­de­mia de covid-19. O pro­je­to foi bati­za­do de Lei Pau­lo Gus­ta­vo, em home­na­gem ao ator e come­di­an­te que mor­reu em maio do ano pas­sa­do, víti­ma da covid-19.

veto ao pro­je­to foi publi­ca­do na edi­ção de hoje (6) do Diá­rio Ofi­ci­al da União. Entre os argu­men­tos uti­li­za­dos por Bol­so­na­ro para vetar o repas­se de recur­sos, está o de que a medi­da fere a Lei de Res­pon­sa­bi­li­da­de Fis­cal, por cri­ar uma des­pe­sa pre­vis­ta no teto de gas­tos, mas sem a com­pen­sa­ção, na for­ma de redu­ção de des­pe­sa, para garan­tir o cum­pri­men­to des­se limi­te.

“Ade­mais, ao adi­ci­o­nar uma exce­ção à meta de resul­ta­do pri­má­rio, a pro­po­si­ção legis­la­ti­va incor­re­ria em com­pres­são das des­pe­sas dis­cri­ci­o­ná­ri­as que se encon­tram em níveis cri­ti­ca­men­te bai­xos e abri­gam dota­ções orça­men­tá­ri­as neces­sá­ri­as à manu­ten­ção da admi­nis­tra­ção públi­ca e à exe­cu­ção de impor­tan­tes polí­ti­cas públi­cas, tais como aque­las rela­ci­o­na­das às áre­as de saú­de, edu­ca­ção e inves­ti­men­tos públi­cos, com enri­je­ci­men­to do orça­men­to públi­co, o que impli­ca­ria dano do pon­to de vis­ta fis­cal”, diz o veto.

Bol­so­na­ro tam­bém argu­men­tou que o setor já foi con­tem­pla­do com recur­sos pela Lei Aldir Blanc, que des­ti­nou R$ 3 bilhões para aten­der emer­gen­ci­al­men­te o seg­men­to e ame­ni­zar os impac­tos da pan­de­mia na ati­vi­da­de cul­tu­ral.

O veto será ana­li­sa­do ago­ra pelo Con­gres­so Naci­o­nal, em data a ser mar­ca­da. Depu­ta­dos e sena­do­res podem man­tê-lo, con­fir­man­do a deci­são do pre­si­den­te, ou der­ru­bá-lo. Nes­se caso, o pro­je­to seria pro­mul­ga­do e vira­ria uma nova lei.

Edi­ção: Líli­an Beral­do

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