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Previdência Social atualiza valores de benefícios do INSS

Auxílios e pensões especiais sobem 4,77% ou 7,51%, conforme caso

Wel­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 13/01/2025 — 17:26
Brasília
Dinheiro
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal JrAgên­cia Brasil

O Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) pub­li­cou nes­ta segun­da-feira (13) a tabela com os novos val­ores dos bene­fí­cios pagos pelo órgão em 2025. Depen­den­do do caso, o bene­fí­cio foi cor­rigi­do pelo rea­juste do salário mín­i­mo, de 7,51%, ou pela vari­ação do Índice Nacional de Preços ao Con­sum­i­dor (INPC) de 2024, de 4,77%.

Os novos val­ores foram pub­li­ca­dos em por­taria con­jun­ta dos Min­istérios da Fazen­da e da Pre­v­idên­cia Social no Diário Ofi­cial da União. A por­taria tam­bém ofi­cial­i­zou o teto de R$ 8.157,40 do INSS em 2025 e as novas faixas da tabela de descon­to no con­tra­cheque, divul­gadas na sex­ta-feira (10).

Os novos val­ores, ref­er­entes a janeiro, só serão pagos a par­tir do fim deste mês ou do iní­cio de fevereiro. Para quem recebe o salário mín­i­mo, o paga­men­to dos bene­fí­cios vai de 27 de janeiro a 7 de fevereiro. O paga­men­to dos bene­fí­cios aci­ma do mín­i­mo com a cor­reção de 4,77% vai de 3 a 7 de fevereiro. A data de paga­men­to varia con­forme o número final do cartão de bene­fí­cio, descon­sideran­do o dígi­to ver­i­fi­cador, que aparece após o traço.

Bene­fí­cios com rea­juste de 7,51%:

•     Bene­fí­cio de Prestação Con­tin­u­a­da (BPC) / Lei Orgâni­ca de Assistên­cia Social (Loas): de 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mín­i­mo);

•     Auxílio-reclusão, pago a famílias de pre­sos de baixa ren­da em regime fecha­do: de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mín­i­mo);

•     Auxílio a pescadores, mestres de rede e patrão de pesca: de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mín­i­mo);

•     Pen­são espe­cial para víti­mas da tal­ido­mi­da: de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mín­i­mo);

•     Pen­são espe­cial a depen­dentes das víti­mas da hemod­iálise em Caru­aru (PE): de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mín­i­mo);

•     Bene­fí­cios a seringueiros e seus depen­dentes: de R$ 2.824 para R$ 3.036 (dois salários-mín­i­mos);

•     Teto de ind­eniza­ções do INSS gan­has nos Juiza­dos Espe­ci­ais Fed­erais: de R$ 84.720 para R$ 91.080 (60 salários-mín­i­mos).

Bene­fí­cios e faixas com rea­juste de 4,77%:

•     Cota do salário-família: de R$ 62,04 para R$ 65;

•     Remu­ner­ação men­sal para ter dire­ito ao salário-família e ao auxílio-reclusão: de R$ 1.819,26 para R$ 1.906,04;

•     Pen­são espe­cial para pes­soas com hanseníase inter­nadas com­pul­so­ri­a­mente: de R$ 2.012,32 para R$ 2.128,31;

•     Diária para deslo­ca­men­to a perí­cia médi­ca ou reabil­i­tação profis­sion­al longe da residên­cia do segu­ra­do: de R$ 130,10 para R$ 136,31;

•     Teto do INSS: de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41;

•     Faixas da tabela de con­tribuição ao INSS: todas as faixas subi­ram para os seguintes val­ores:

 Salário de Con­tribuições Alíquo­ta Parcela a deduzir do INSS
 Até R$ 1.518,00  7,5%  R$ 0,00
 De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88  9%  R$ 22,7
 De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83  12%  R$ 106,59
 De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41  14%  R$ 190,40
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