...
terça-feira ,11 fevereiro 2025
Home / Justiça / Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro


Publicado em 01/07/2024 — 07:02 Por André Richter — Repórter da Agência Brasil — Brasília

ouvir:

A par­tir deste mês, começam a valer as prin­ci­pais restrições pre­vis­tas no cal­endário eleitoral para impedir o uso da máquina públi­ca a favor de can­didatos às eleições munic­i­pais de out­ubro. As vedações estão pre­vis­tas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de jul­ho, três meses antes do pleito, começam as restrições para con­tratação e demis­são de servi­dores públi­cos. A par­tir do dia 20, os par­tidos podem realizar suas con­venções inter­nas para a escol­ha dos can­didatos aos car­gos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de out­ubro. O segun­do turno da dis­pu­ta poderá ser real­iza­do em 27 de out­ubro nos municí­pios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nen­hum dos can­didatos à prefeitu­ra atingiu mais da metade dos votos váli­dos, excluí­dos os bran­cos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições

6 de julho 

Nomeação de servi­dores — a par­tir do próx­i­mo sába­do (6), três meses antes do pleito, os agentes públi­cos não podem nomear, con­tratar e demi­tir por jus­ta causa servi­dores públi­cos. A lei abre exceção para nomeação e exon­er­ação de pes­soas que exercem função comis­sion­a­da e a con­tratação de natureza emer­gen­cial para garan­tir o fun­ciona­men­to de serviços públi­cos essen­ci­ais.

Con­cur­sos  — A nomeação de servi­dores só pode ocor­rer se o resul­ta­do do con­cur­so foi homolo­ga­do até 6 de jul­ho.

Ver­bas  — Os agentes públi­cos tam­bém estão proibidos de faz­er trans­fer­ên­cia vol­un­tária de recur­sos do gov­er­no fed­er­al aos esta­dos e municí­pios. O din­heiro só pode ser envi­a­do para obras que já estão em anda­men­to ou para aten­der situ­ações de calami­dade públi­ca.

Pub­li­ci­dade estatal — A autor­iza­ção para real­iza­ção de pub­li­ci­dade insti­tu­cional de pro­gra­mas de gov­er­no tam­bém está proibi­da. Pro­nun­ci­a­men­tos ofi­ci­ais em cadeia de rádio e tele­visão e a divul­gação de nomes de can­didatos em sites ofi­ci­ais tam­bém estão veda­dos e só podem ocor­rer com autor­iza­ção da Justiça Eleitoral.

Inau­gu­ração de obras — Tam­bém fica proibi­da a par­tic­i­pação de can­didatos em inau­gu­rações de obras públi­cas.

20 de julho

Con­venções — A par­tir do dia 20 de jul­ho, os par­tidos políti­cos e as fed­er­ações poderão escol­her seus can­didatos para os car­gos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O pra­zo para real­iza­ção das con­venções ter­mi­na em 5 de agos­to.

Gas­tos de cam­pan­ha — Na mes­ma data, o TSE divul­gará o lim­ite de gas­tos de cam­pan­ha para os car­gos que estarão em dis­pu­ta.

Dire­ito de respos­ta — Tam­bém começa a valer a pos­si­b­l­i­dade de can­didatos e par­tidos pedi­rem dire­ito de respos­ta con­tra reporta­gens, comen­tários e posta­gens que con­sid­er­arem ofen­si­vas na impren­sa e nas redes soci­ais.

Edição: Graça Adju­to

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Calor leva Justiça a adiar início das aulas no Rio Grande do Sul

Governo do estado recorre da decisão Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil Pub­li­ca­do em …