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Procedimentos estéticos sem cautela podem causar complicações oculares

Repro­dução: © Arquivo/Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Alerta é do Conselho Brasileiro de Oftalmologia


Publicado em 02/09/2024 — 09:54 Por Paula Laboissière — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Pro­ced­i­men­tos estéti­cos feitos por profis­sion­ais sem qual­i­fi­cação podem causar com­pli­cações ocu­lares, incluin­do prob­le­mas nos olhos e nas pálpe­bras. O aler­ta é do Con­sel­ho Brasileiro de Oftal­molo­gia (CBO).

Sessões de ultra­ssom micro­fo­ca­do, laser CO2, peel­ing de áci­do tri­cloroacéti­co (ATA) e peel­ing de fenol, segun­do a enti­dade, estão entre os pro­ced­i­men­to mais comuns e que podem ger­ar queimaduras, levan­do a danos na córnea e na reti­na e ao aparec­i­men­to de catara­ta e até glau­co­ma.

De acor­do com o con­sel­ho, há relatos, por exem­p­lo, de apli­cação incor­re­ta de ultra­ssom micro­fo­ca­do que fez com que o paciente evoluísse para um quadro de baixa visão, dor, sen­si­bil­i­dade à luz e aumen­to da pressão intraoc­u­lar, levan­do a glau­co­ma secundário e, pos­te­ri­or­mente, catara­ta.

Sinais de alerta

O CBO desta­ca que prob­le­mas ocu­lares rela­ciona­dos a trata­men­tos estéti­cos exigem avali­ação oftal­mológ­i­ca de urgên­cia quan­do surgem sin­tomas como dor na região ocu­lar, foto­fo­bia (sen­si­bil­i­dade exces­si­va à luz), fotop­sias (sen­sação de pon­tos de luz no cam­po de visão) e hiperemia con­jun­ti­val (ver­mel­hidão dos olhos).

Cuidados

Entre os cuida­dos lis­ta­dos pela enti­dade para evi­tar prob­le­mas nos olhos em meio a pro­ced­i­men­tos estéti­cos está ser aten­di­do por um profis­sion­al ade­quada­mente treina­do no uso de práti­cas de segu­rança especí­fi­cas para a área peri­or­bital, com a com­preen­são da anato­mia dessa região e dos lim­ites de segu­rança.

“Para faz­er essa ver­i­fi­cação, o paciente pode checar se o profis­sion­al que se apre­sen­ta para faz­er o pro­ced­i­men­to pos­sui cer­ti­fi­cações vál­i­das e está licen­ci­a­do. Tam­bém é rel­e­vante avaliar a exper­iên­cia e os treina­men­tos especí­fi­cos aos quais ele foi sub­meti­do para o uso das difer­entes tec­nolo­gias e abor­da­gens, assim como se per­tence a sociedades médi­cas recon­heci­das pela atu­ação na área estéti­ca.”

check­list de segu­rança, ness­es casos, inclui ain­da:

- asse­gu­rar-se de que os equipa­men­tos uti­liza­dos nos pro­ced­i­men­tos este­jam bem con­fig­u­ra­dos e cal­i­bra­dos para os trata­men­tos pre­tendi­dos;

- evi­tar a apli­cação de sub­stân­cias que causam descon­for­to e agri­dem a região dos olhos;

- mon­tagem de um plano de trata­men­to, bus­can­do per­son­al­izá-lo às neces­si­dades de saúde ocu­lar do paciente, o que reduz o risco de com­pli­cações;

- avali­ação oftal­mológ­i­ca prévia para iden­ti­ficar condições pré-exis­tentes, como olho seco, glau­co­ma ou infecções que pos­sam ser exac­er­badas pelo pro­ced­i­men­to.

Procedimentos invasivos

No caso dos pro­ced­i­men­tos estéti­cos inva­sivos, a chama­da Lei do Ato Médi­co (Lei nº 12.842/13) indi­ca que ape­nas profis­sion­ais grad­u­a­dos em med­i­c­i­na podem realizar esse tipo de serviço. O não cumpri­men­to da leg­is­lação, segun­do o con­sel­ho, pode expor o paciente a situ­ações de risco – até porque, muitas vezes, o profis­sion­al não habil­i­ta­do não sabe con­duzir com­pli­cações ou sequer con­ta com rede de apoio para esse tipo de cir­cun­stân­cia.

Em situ­ação de urgên­cia, como a ocor­rên­cia de baixa visão após o pro­ced­i­men­to, a ori­en­tação é encam­in­har o paciente a um oftal­mol­o­gista para que seja ime­di­ata­mente avali­a­do. O espe­cial­ista será capaz de deter­mi­nar a exten­são do dano e ini­ciar trata­men­to apro­pri­a­do, que pode incluir medica­men­tos anti-infla­matórios ou mes­mo pro­ced­i­men­tos cirúr­gi­cos, se necessários.

Debate

A real­iza­ção de pro­ced­i­men­tos estéti­cos por profis­sion­ais sem qual­i­fi­cação inte­gra a lista de temas debati­dos durante a 68ª edição do Con­gres­so Brasileiro de Oftal­molo­gia, orga­ni­za­do pelo CBO e que acon­tece entre os dias 4 e 7 de setem­bro em Brasília.

Edição: Graça Adju­to

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