...
sábado ,8 fevereiro 2025
Home / Noticias / Procon explica o que fazer para a troca de presentes do Natal

Procon explica o que fazer para a troca de presentes do Natal

Repro­dução: © Rove­na Rosa/Agência Brasil

Comércio é obrigado a dar nota fiscal da compra


Pub­li­ca­do em 26/12/2023 — 07:30 Por Alana Gan­dra — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

ouvir:

O Natal pas­sou, mas ficaram aque­les pre­sentes que as pes­soas gan­ham muitas vezes na cor erra­da, fora do gos­to ou do taman­ho. O Pro­con lem­bra, no entan­to, que nen­hu­ma loja é obri­ga­da a tro­car o pro­du­to se esse não apre­sen­ta nen­hum tipo de defeito de qual­i­dade ou quan­ti­dade. De acor­do com o Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor, o cliente só tem dire­ito à tro­ca do pro­du­to se não for pos­sív­el a sub­sti­tu­ição das partes defeitu­osas ou se o vício não for sana­do no pra­zo máx­i­mo de 30 dias. Nesse caso, o con­sum­i­dor poderá escol­her entre a sub­sti­tu­ição do pro­du­to por out­ro em per­feitas condições, rece­ber o din­heiro de vol­ta ou, ain­da, obter o aba­ti­men­to pro­por­cional do preço.

Entre­tan­to, ape­sar de saber que não há obri­ga­to­riedade na real­iza­ção de tro­cas ape­nas por gos­to ou taman­ho, muitas lojas, para não ger­ar decepção e fidelizar o cliente, ofer­e­cem esse bene­fí­cio em sua políti­ca de tro­ca, que pre­cisa, porém, estar expos­ta ao con­sum­i­dor de for­ma clara, com todas as condições necessárias para uti­liza­ção desse bene­fí­cio.

Nota fiscal

O Pro­con adverte que mes­mo nas com­pras de pre­sentes, a nota fis­cal deve ser entregue ao com­prador, porque con­sti­tui o doc­u­men­to ofi­cial que com­pro­va a data, o local e o obje­to da com­pra. Caso o pro­du­to apre­sente qual­quer prob­le­ma, ela é a garan­tia do con­sum­i­dor. A nota fis­cal de com­pra pode ser eletrôni­ca ou impres­sa. De qual­quer for­ma, ela deve ser entregue ao con­sum­i­dor obri­ga­to­ri­a­mente, inclu­sive nas com­pras feitas pela inter­net. Muitas lojas que ofer­e­cem tro­ca de pre­sentes entregam tam­bém um com­pro­vante, sem o preço da mer­cado­ria, que poderá ser usa­do pelo pre­sen­tea­do, caso o pro­du­to não agrade. Por isso, esse doc­u­men­to deve ser colo­ca­do jun­to ao pacote.

Compras online

Nas com­pras online, o arti­go 49 do Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor define que caso o com­prador se arrepen­da da com­pra efe­t­u­a­da por qual­quer moti­vo, ele poderá can­celá-la em até 7 dias, con­ta­dos a par­tir do rece­bi­men­to do pro­du­to ou da assi­natu­ra do con­tra­to. Desse modo, ele terá a devolução inte­gral dos val­ores pagos, inclu­sive frete, se for o caso. O Pro­con desta­ca, entre­tan­to, que essa oper­ação não con­sti­tui tro­ca mas, sim, arrependi­men­to. A tro­ca de pro­du­tos nas lojas vir­tu­ais segue as mes­mas regras das lojas físi­cas.

Caso o cliente queira faz­er uma recla­mação, o Pro­con disponi­bi­liza seus canais de atendi­men­to online no site do órgão de seu esta­do.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Redes da Meta facilitam aplicação de golpes financeiros, aponta estudo

Pesquisa é do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais Léo Rodrigues — Repórter …