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Produtos indígenas passam a ter selo de identificação de origem

Repro­dução: © Arquivo/Agência Brasil

Certificação pode ser usada a partir desta sexta-feira


Pub­li­ca­do em 05/01/2024 — 09:06 Por Fabío­la Sin­im­bú — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Selo Indí­ge­nas do Brasil para iden­ti­fi­cação de origem de pro­du­tos da agri­cul­tura famil­iar, extra­tivis­tas e arte­sanal já pode ser apli­ca­do a par­tir des­ta sex­ta-feira (5). A cer­ti­fi­cação, que iden­ti­fi­cará origem étni­ca e ter­ri­to­r­i­al, foi insti­tuí­da em por­taria pub­li­ca­da hoje no Diário Ofi­cial da União.

Segun­do o Min­istério do Desen­volvi­men­to Agrário e Agri­cul­tura Famil­iar (MDA), tan­to o pro­du­tor indi­vid­ual quan­to a asso­ci­ação, coop­er­a­ti­va e empre­sa que pro­duza prin­ci­pal­mente com matéria-pri­ma de origem indí­ge­na poderá usar o selo, des­de que a comu­nidade con­corde com a iden­ti­fi­cação.

Para solic­i­tar o selo é necessário iden­ti­ficar a ter­ra indí­ge­na, aldeia, etnia e nomes dos pro­du­tores, além de apre­sen­tar declar­ação de respeito às leg­is­lações ambi­en­tais e indi­genistas, com requer­i­men­to, ata de reunião para anuên­cia da comu­nidade, que dev­erão ser apre­sen­tadas à Fun­dação Nacional dos Povos Indí­ge­nas (Funai). Todos ess­es doc­u­men­tos, a pro­pos­ta de obtenção do selo e declar­ação da Funai, devem ser encam­in­hadas ao MDA. Em caso de empre­sa, asso­ci­ação ou coop­er­a­ti­va são necessários out­ros doc­u­men­tos como cópia do CNPJ e declar­ação dos pro­du­tores.

O uso do Selo Indí­ge­nas do Brasil tem val­i­dade por cin­co anos e pode ser ren­o­va­do com ante­cedên­cia de seis meses do fim do pra­zo, com a apre­sen­tação da mes­ma doc­u­men­tação.

A iden­ti­fi­cação é artic­u­la­da com a con­cessão do Selo Nacional da Agri­cul­tura Famil­iar. Após avali­ação e pub­li­cação da per­mis­são no Diário Ofi­cial da União, os pro­du­tores indí­ge­nas poderão usar os dois selos jun­tos, ou ape­na um.

A lista dos autor­iza­dos ficará disponív­el nos sites do MDA e da Funai. Tam­bém poderá ser con­sul­ta­da nas coor­de­nações region­ais da fun­dação. Serão ain­da disponi­bi­liza­dos man­u­ais sobre como repro­duzir os selos nos pro­du­tos, pro­pa­gan­das e mate­ri­ais de divul­gação.

Edição: Graça Adju­to

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