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Proibição dos celulares em salas de aula SP: como era, como ficou

Atualmente, o uso para fins pedagógicos ainda é permitido

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 06/12/2024 — 17:55
São Paulo
Uso de Smartphone e celular
Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

São Paulo será o primeiro esta­do a restringir o uso de apar­el­hos eletrôni­cos nas salas de aula das esco­las públi­cas e pri­vadas a par­tir do ano que vem. Atual­mente, o uso para fins pedagógi­cos ain­da é per­mi­ti­do. Os apar­el­hos serão sus­pen­sos tam­bém no inter­va­lo entre as aulas, recreios e ativi­dades extracur­ric­u­lares.

O gov­er­nador Tar­cí­sio de Fre­itas san­cio­nou o Pro­je­to de Lei 293/2024, da dep­uta­da Mari­na Helou (Rede), aprova­do pela Assem­bleia Leg­isla­ti­va de São Paulo. A nova lei sub­sti­tui e amplia a lei de 2007, proibindo out­ros tipos de dis­pos­i­tivos eletrôni­cos, como tablets, reló­gios inteligentes e apar­el­hos sim­i­lares. A lei foi pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial des­ta sex­ta-feira (6), e pas­sa a valer em 5 janeiro de 2025.

A lei pre­vê que os estu­dantes podem levar seus celu­lares e out­ros dis­pos­i­tivos eletrôni­cos para as esco­las, mas eles dev­erão ficar guarda­dos e não poderão ser aces­sa­dos durante o perío­do das aulas.

Antes, as esco­las deter­mi­navam como fun­cionar­ia a lim­i­tação do aces­so aos celu­lares. Ago­ra, as unidades de ensi­no seguirão um pro­to­co­lo para o armazena­men­to dos celu­lares durante o perío­do de per­manên­cia dos estu­dantes.

Como era (Lei 12.730/2007)

  • Proíbe o uso de celu­lares e dis­pos­i­tivos eletrôni­cos (tablets, reló­gios inteligentes e sim­i­lares) ape­nas durante o horário das aulas nas esco­las pri­vadas e públi­cas.
  • Pode usar o celu­lar e demais dis­pos­i­tivos nos inter­va­l­os das aulas.
  • A lei é vál­i­da para edu­cação infan­til, ensi­no fun­da­men­tal e ensi­no médio
  • Em casos das ativi­dades pedagóg­i­cas, o uso dos celu­lares e dis­pos­i­tivos fica per­mi­ti­do.
  • Pro­fes­sores podem vetar o uso de celu­lares e demais dis­pos­i­tivos, mas não podem reter os equipa­men­tos.

Como ficou (Lei 18.058/2024)

  • Proíbe o uso de celu­lares e demais dis­pos­i­tivos eletrôni­cos durante todo o perío­do das aulas, que é com­preen­di­do durante toda a per­manên­cia do aluno na esco­la (inter­va­l­os, recreios e ativi­dades extracur­ric­u­lares)
  • É per­mi­ti­do o uso nos casos de ativi­dades pedagóg­i­cas con­duzi­das pelos próprios pro­fes­sores e em situ­ação de uti­liza­ção por parte de alunos com algu­ma defi­ciên­cia.
  • Aluno deve deixar o dis­pos­i­ti­vo em um repositório próprio para ser armazena­do (não pode deixar na mochi­la)
  • Pro­fes­sores podem vetar e reter o uso dos celu­lares e demais dis­pos­i­tivos em sala.
  • O estu­dante assume a respon­s­abil­i­dade por even­tu­al dano ou extravio
  • A lei é vál­i­da para edu­cação infan­til, ensi­no fun­da­men­tal e ensi­no médio
  • As sec­re­tarias munic­i­pais, bem como a Sec­re­taria da Edu­cação do Esta­do de São Paulo e as esco­las da rede pri­va­da, dev­erão esta­b­ele­cer pro­to­co­los para o armazena­men­to dos dis­pos­i­tivos eletrôni­cos durante todo o horário esco­lar
  • As Sec­re­tarias Munic­i­pais de Edu­cação, bem como a Sec­re­taria Estad­ual da Edu­cação de São Paulo e as esco­las da rede pri­va­da, dev­erão cri­ar canais acessíveis para a comu­ni­cação entre pais, respon­sáveis e as insti­tu­ições de ensi­no.
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